AÇÃO POPULAR
PROPAGANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Em revisão editorial
46. RÁDIO E TV Horário gratuito — Acesso e participação
- Recurso
- RE /
- Tribunal
Ementa
RÁDIO E TV Horário gratuito - Acesso e participação Distribuição do tempo "Mandado de segurança: alegação de ser o juiz auxiliar competente para conhecer de reclamação que envolva controvérsia entre os partidos e seus candidatos acerca da distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral. (...) 2. Compete aos partidos a distribuição do horário gratuito entre os candidatos e a organização do programa a ser emitido, o que não elide a viabilidade do controle judicial de eventual abuso. (...)" (Ac. nº 3.084, de 30.9.2002, rel. Min. Sepúlveda Pertence.) "(...) 9. Partido que não tiver candidato, isoladamente ou em coligação, à eleição presidencial não participará do rateio do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão destinado a essa eleição." (Res. nº 21.045, de 26.3.2002, rel. Min. Fernando Neves.) "(...) Eleições 2000. Segundo turno. Propaganda gratuita. Distribuição igualitária do tempo. (...)" (Ac. nº 951, de 26.10.2000, rel. Min. Costa Porto.) "Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Propaganda eleitoral gratuita. O horário deve ser distribuído apenas entre os partidos ou coligações que tenham candidatos e representação na Câmara dos Deputados (Lei nº 9.504/97, art.47, § 2º)." NE: Consulta: "A quem caberá o tempo destinado aos candidatos à presidência da República, governos dos estados, Senado e prefeituras, quando um partido não apresentar candidatos a qualquer desses postos eletivos." (Res. nº 20.069, de 16.12.97, rel. Min. Nilson Naves.) "1. Propaganda gratuita. Acesso dos partidos. Limitação. Partidos com representação no Congresso Nacional. 2. Partidos registrados, partidos habilitados e partidos sem representação. 3. Distinção entre legalidade e legitimidade política. Legalidade e representação política. 4. Representatividade dos partidos e resultados eleitorais. 5. Igualdade. Necessário haver identidade de situações, de requisito de formaç ão. A não-discriminação não é igualdade absoluta em todas as situações. Distinção objetiva de situações e de participantes. 6. Mandado de segurança denegado." (Ac. nº 8.427, de 30.10.86, rel. Min. Sérgio Dutra, red. designado Min. Roberto Rosas.) Horário gratuito - Acesso e participação Exclusão de candidato "Mandado de segurança: alegação de ser o juiz auxiliar competente para conhecer de reclamação que envolva controvérsia entre os partidos e seus candidatos acerca da distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral. (...) 2. Compete aos partidos a distribuição do horário gratuito entre os candidatos e a organização do programa a ser emitido, o que não elide a viabilidade do controle judicial de eventual abuso. 3. Exclusão arbitrária de participação de candidato no horário gratuito de propaganda: a sanção de infidelidade e indisciplina partidárias pressupõe que lhe seja facultado o exercício de defesa (Precedente / TSE: MC nº 1.104-DF). 4. Se o candidato, no horário gratuito de sua propaganda, vier a praticar atos de infidelidade, o partido disporá de meios para coibir a ilegalidade: apuração de falta e sua repressão. Medida cautelar indeferida: prejudicado o pedido de liminar." (Ac. nº 3.084, de 30.9.2002, rel. Min. Sepúlveda Pertence.) "Medida cautelar. Eleições 2002. Programa eleitoral gratuito. Direito de resposta. Pedido de antecipação de tutela recursal a possibilitar o exercício do direito de resposta negado na instância ordinária. 1. Não-convencimento dos pressupostos substanciais da medida antecipatória que envolve questão de fato, deslindada pelo exame da prova. 2. Não é própria a via eleita do recurso especial para solver a controvérsia sobre a existência ou não de prova da veracidade da acusação a que se pretende responder. 3. Tutela antecipada indeferida ad referendum do Tribunal, prejudicado o pedido liminar." NE: Mantida liminar deferida a candidato a deputado federal excluído, pelo partid o, do horário gratuito de propaganda eleitoral como sanção por infidelidade partidária com violação do direito de defesa. (Ac. nº 1.104, de 26.9.2002, rel. Min. Sepúlveda Pertence.) Horário gratuito - Acesso e participação Inserção "(...) Acórdão do TRE/SP que entendeu não ter havido propaganda de candidatura majoritária no horário gratuito dos candidatos proporcionais, salientando, todavia, a impossibilidade de restituição do tempo subtraído à título de penalidade. Aplicação analógica do art. 58, § 4º, da Lei nº 9.504/97. Possibilidade. Risco de ineficácia. Antecipação de tutela deferida." (Ac. nº 1.474, de 28.9.2004, rel. Min. G
