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BRASIL.

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Acórdão

PARTIDO POLÍTICO

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Em revisão editorial

04. FORMAÇÃO Verticalização (princípio da coerência)

Recurso
Tribunal

Ementa

FORMAÇÃO Verticalização (princípio da coerência) "(...) Verticalização. Precedente. Reconsideração. O instituto da verticalização não é obstáculo à coligação de partidos nos estados, que não hajam lançado candidato ao cargo de presidente da República." (Res. nº 22.244, de 8.6.2006, rel. Min. Marco Aurélio.) "Consulta. Partidos políticos coligados em nível nacional. Possibilidade de candidatura isolada. Governador e senador. A Lei Eleitoral não proíbe que partido político coligado na eleição presidencial concorra nas eleições estaduais isoladamente. Precedentes. Consulta respondida por forma positiva." (Res. nº 22.248, de 8.6.2006, rel. Min. Carlos Ayres Britto.) "Verticalização. A verticalização é conducente à observância, na base, da coligação feita a nível nacional." (Res. nº 22.242, de 6.6.2006, rel. Min. César Asfor Rocha, red. designado Min. Marco Aurélio.) "Consulta. Disciplina. Formação. Coligações. Regra. Verticalização. Manutenção. Orientação. Eleições 2006. Res.-TSE nº 22.161/2006. Pedido de reconsideração. Indeferimento." (Res. nº 22.203, de 16.5.2006, rel. Min. Caputo Bastos.) "Consulta. Verticalização. Questionamento. Referência. Possibilidade. Partido político. Orientação. Resolução. Órgão. Nacional. Direção partidária. Publicação. Diário Oficial da União. Prazo. Limite. Cento e oitenta dias. Anterioridade. Eleições. Estabelecimento. Regras. Autorização. Coligação híbrida. Relativamente. Eleições. Estado. Dissociação. Coligação nacional. Interpretação. Art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.504/97. Impossibilidade. Manutenção. Entendimento. TSE. Apreciação. Consulta nº 715. Segurança jurídica. Observância. Restrição. Filiação. Art. 18 da Lei nº 9.096/95. 1. Embora reitere que a matéria deveria estar na exclusiva alçada dos partidos políticos, a partir do momento em que se aciona o mecanismo de consulta de que trata o inciso XII do art. 23 do Código Eleitoral, o Tribunal tem de se pronunciar e a questão passa a ser examinada exclusivamente sob o prisma jurídico. 2. Ainda que as coligações sejam objeto de deliberação nas convenções partidárias que se realizam no período de 10 a 30 de junho de ano eleitoral (art. 8º da Lei nº 9.504/97), quando entendo que efetivamente se inicia o processo eleitoral, é convir que a impossibilidade de mudança de partido em face do termo de um ano, de que cuida o art. 18 da Lei nº 9.096/ 95, impede que a eventual mudança - legislativa ou interpretativa - produza efeitos ou tenha eficácia retrooperante, ao arrepio de situações consolidadas pelo tempo. 3. Não tendo havido nenhuma mudança legislativa ou interpretativa até um ano antes da eleição, muitos cidadãos, ou mesmo detentores de mandato eletivo, tinham a real e efetiva expectativa de que a regra da verticalização estaria valendo para a eleição que se avizinha. '(...) Essa circunstância, indiscutivelmente, sensibiliza-me a votar pela manutenção do que se decidiu na Consulta nº 715 (...)'. Consulta a que se responde negativamente." (Res. nº 22.161, de 3.3.2006, rel. Min. Marco Aurélio, red. designado Min. Caputo Bastos.) "Petição. Declaração de insubsistência do 'princípio da verticalização'. Pedido fundamentado em projeto de lei. Impossibilidade de atendimento. Pedido indeferido." (Res. nº 21.986, de 15.2.2005, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "Eleitoral. Consulta. Coligações. Eleições proporcionais. Nas eleições municipais serão permitidas coligações diferenciadas em municípios diversos do mesmo estado, ou não, não incidindo o princípio da coerência na formação de coligação." (Res. nº 21.500, de 16.9.2003, rel. Min. Carlos Velloso.) "Consulta. Princípio da coerência na formação de coligações. Eleição municipal. 1. Nas eleições municipais, o eleitor vota somente em cargos da mesma circunscrição, razão pela qual não incidirá o princípio da coerência na formação de coligações, que impede que partidos adversários na circunscrição nacional sejam aliados nas circunscrições estaduais. Questão respondida negativamente. 2. No pleito municipal, é permitido realizar coligações partidárias diferenciadas nos municípios do mesmo Estado Federativo. Questão respondida afirmativamente." (Res. nº 21.474, de 26.8.2003, rel. Min. Fernando Neves) "Consulta. Partido que não lançou candidato à eleição presidencial, isoladamente ou em coligação. Coligações. Eleições majoritárias e proporcionais. Possibilidades. 1. O partido político que não esteja disputando a eleição presidencial poderá participar de diferentes coligações formadas para as eleições estaduais