Acórdão
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Em revisão editorial
APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO
- Recurso
- recurso extraordinário .
- Tribunal
Ementa
A Lei nº 4.686, de 21.06.65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário. Referência: Lei nº 4.686, de 21.06.65 (D.O. de 23.06.65). Dec.-Lei nº 3.365, de 21.06.41, artigo 26, § 2º (D.O. de 18.07.41) RE 63.318, de 18.04.68 (R.T.J. 46/250); RE 63.329, de 18.04.68 (R.T.J. 45/344); Ag 40.224, de 22.05.67 (R.T.J. 42/656); RE 63.343, de 23.04.68 (R.T.J. 45/490); RE 63.268, de 10.05.68 (R.T.J. 45/795). Sessão de 3.12.1969 DJ nº 235, Dezembro - Pág. 5.945
