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STF, RE /, MOMENTO DA AFERIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE /.

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Acórdão

CÓDIGO ELEITORAL

LEI COMPLEMENTAR 86 DE 14-05-96

07. CONDIÇÕES PARA O REGISTRO — MOMENTO DA AFERIÇÃO

Recurso
RE /
Tribunal
STF

Ementa

CONDIÇÕES PARA O REGISTRO - MOMENTO DA AFERIÇÃO Generalidades "[...] Candidato a deputado federal. Filiação partidária. Cancelamento. Decisão transitada em julgado. Processo específico. Registro indeferido. [...] 1. O registro é de ser indeferido quando o candidato teve sua filiação partidária cancelada em processo específico. 2. As condições de elegibilidade, das quais a filiação é uma delas, são aferidas no momento do registro da candidatura. Precedentes. [...]" (Ac. de 13.2.2007 no AgRgREspe nº 26.865, rel. Min. Carlos Ayres Britto.) "(...) Registro de candidato. Deputado federal. Filiação. Duplicidade. (...)" NE: Filiação partidária sub judice. "(...) não há que se aguardar a manifestação em outros processos em que discutiria a filiação partidária do ora recorrente, uma vez que tal requisito deve ser aferido no processo de registro, conforme procedeu a Corte Regional Eleitoral." (Ac. de 10.10.2006 no AgRgREspe nº 26.507, rel. Min. Caputo Bastos.) "(...) 2. Conquanto se deva, de acordo com a jurisprudência da Corte, apurar as condições de elegibilidade na data do pedido de registro, as circunstâncias peculiares do caso, a indicarem que o requerente não tinha conhecimento de multa que lhe havia sido aplicada, determinam o deferimento do registro da candidatura. (...)" (Ac. de 3.10.2006 nos EDclREspe nº 26.401, rel. Min. Marcelo Ribeiro.) "(...) Registro de candidatura. Deputado estadual. (...) Indeferimento pelo TRE/SP. Multa inadimplida. Quitação eleitoral. Ausência. Alegação. Regularidade. Prova indireta. Parcelamento do débito. (...) A jurisprudência do TSE posiciona-se no sentido de que as inelegibilidades e as condições de elegibilidade devem ser aferidas ao tempo do registro. (...)" (Ac. de 29.9.2006 no AgRgRO nº 1.256, rel. Min. Gerardo Grossi.) "(...) Registro. Candidato. Deputado estadual. Decisão regional. Indeferimento. Falta. Quitação eleitoral. (...) Débito. Parcelamento. Momento posterior. Pedido de registro. Requisito não atendido. (...) 2. O parcelamento de multa em momento posterior ao pedido de registro de candidatura não afasta a irregularidade quanto à falta de quitação eleitoral do candidato que é aferida no momento do referido pedido. (...)" (Ac. de 27.9.2006 no RO nº 1.108, rel. Min. Marcelo Ribeiro.) "(...) Registro de candidato. Deputado estadual. Indeferimento. Ausência de quitação eleitoral. Art. 11, § 1º, VI, da Lei nº 9.504/97. Descumprimento. Prazo. Prestação de contas. (...) Há previsão expressa do prazo para apresentação da prestação de contas (art. 29, III, da Lei nº 9.504/97), cuja inobservância acarreta a ausência de regularidade, para efeito da quitação eleitoral, exigida no processo de registro de candidatura. (...)" (Ac. de 26.9.2006 no AgRgREspe nº 26.869, rel. Min. Gerardo Grossi.) "(...) Registro de candidato. Indeferimento. Falta de quitação eleitoral. Res.-TSE nº 21.823/2004. Inconstitucionalidade. Ausência. As condições de elegibilidade são aferidas por ocasião do pedido de registro da candidatura. O requerimento de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, referente a multa eleitoral, feito após a apresentação de impugnação ao registro de candidatura, não afasta a ausência de quitação eleitoral. (...)" (Ac. de 26.9.2006 no AgRgRO nº 1.269, rel. Min. Gerardo Grossi.) "(...) Indeferimento. Registro de candidatura. (...) art. 14, § 3º, V, Constituição Federal. Argumento. Parte processual. Pendência. Processo. Filiação partidária. Ausência trânsito em julgado. Irrelevância. Condições de elegibilidade. Aferição. Momento. Pedido. Registro. Candidato. (...) Se no momento do registro de candidatura o candidato não tem filiação partidária regular, seu registro deve ser indeferido mesmo que tenha havido recurso no processo específico sobre a duplicidade de filiações, porque os apelos eleitorais, em regra, não têm efeito suspensivo. É assente na jurisprudência do TS E que as condições de elegibilidade devem ser aferidas ao tempo do registro de candidatura. (...)" (Ac. de 25.9.2006 no AgRgREspe nº 26.886, rel. Min. Gerardo Grossi.) "(...) Candidatura. Registro. Deputado estadual. Prestação de contas de campanha. Quitação eleitoral. Ausência. (...) 2. A omissão de prestação das contas de campanha eleitoral implica a falta de quitação eleitoral. 3. O requisito de quitação eleitoral deve estar atendido no momento do pedido de registro de candidatura. (...)" (Ac. de 20.9.2006 no AgRgREspe nº 26.340, rel. Min. Marcelo Ribeiro.) "(...) Registro. Candidato. Deputado estadual. Quitaç