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Recurso especial .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Recurso especial ..

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Acórdão

RECURSO EXTRAORDINÁRIO ELEITORAL

CONHECIMENTO

Em revisão editorial

23. RECURSO Cabimento

Recurso
Recurso especial .
Tribunal

Ementa

RECURSO Cabimento Eleição municipal "Decisão. Instâncias ordinárias. Indeferimento. Registro. Candidato. Vereador. Servidor público. Desincompatibilização. Controvérsia. Afastamento de fato. Necessidade. Produção. Prova testemunhal requerida. Art. 41 da Res.-TSE nº 21.608. Precedente. (...)" NE: "Observo que esta Corte Superior tem entendido que o recurso cabível contra acórdão regional que apreciou pedido de registro de candidatura é o recurso especial". (Ac. nº 22.888, de 18.10.2004, rel. Min. Caputo Bastos.) "(...) Recurso ordinário. Registro de candidato. Recebimento. Recurso especial. Reexame de prova. Impossibilidade. (...) 1. Recebimento recurso ordinário como recurso especial em processo de registro de candidatura em eleições municipais por aplicação do princípio da fungibilidade. (...) Agravo regimental desprovido". (Ac. nº 817, de 7.10.2004, rel. Min. Caputo Bastos.) "(...) Recurso especial. Registro de candidato. Cargo. Vereador. Indeferimento. Autoridade policial. Pedido de desincompatibilização no prazo legal. Deferimento a destempo. Afastamento de fato. Ausência. Precedentes. (...) Agravo regimental desprovido". NE: "Não procede a alegação de que a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná deveria ter esgotado a competência do TRE mediante a interposição de embargos infringentes, uma vez que esse recurso não é cabível no âmbito da Justiça Eleitoral, por falta de previsão legal. (...)" (Ac. nº 22.753, de 18.9.2004, rel. Min. Carlos Velloso.) "Recurso especial. Deferimento. Registro. Candidato. Eleição 2004. Cargo. Vereador. Fundamento. Sócio-gerente. Empresa. Prestação de serviços. Município. Desnecessidade. Desincompatibilização. Elegibilidade. Ressalva do art. 1º, II, i, da LC nº 64/90. Não-incidência. Provimento. (...)" NE: "Na hipótese, das decisões dos tribunais regionais eleitorais em registro de candidatura, cabível o recurso especial. Exegese do art. 121, § 4º, I a IV, da Constituição Federal e 276, I e II, do Código Eleitoral". (Ac. nº 22.229, de 3.9.2004, rel. Min. Peçanha Martins; no mesmo sentido os acórdãos nos 22.239 e 22.240, de mesma data e relator.) "Eleição 2004. Recurso ordinário recebido como especial. Princípio da fungibilidade. Registro de candidato. Condenação criminal. (...) Recurso especial desprovido". NE: "(...) segundo prescreve o Código Eleitoral - art. 276, II, a e b -, somente é cabível recurso ordinário na hipótese de decisão, proferida pela Corte Regional, em processos de competência originária que versarem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais ou, ainda, quando forem denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. A Constituição Federal, no art. 121, § 4º, incisos III, IV e V, também estabelece as hipóteses de cabimento de recurso ordinário, acrescentando, àquela lista, as decisões denegatórias de habeas data e mandado de injunção, e as que versarem sobre inelegibilidades ou que decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais. Esta não é a hipótese dos autos, que cuida de registro de candidatura em eleição municipal, no qual não se declara a inelegibilidade - reconhece-a ou não". (Ac. nº 818, de 3.9.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "Recurso ordinário. Eleição 2004. Registro de candidatura. Cabível recurso especial. Impossibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade. Apelo não conhecido. I - Na hipótese, o apelo cabível contra acórdão regional que apreciou pedido de registro de candidatura é o recurso especial. II - Inaplicável o princípio da fungibilidade quando das razões do apelo não se pode aferir alegação de violação a norma nem dissídio jurisprudencial". (Ac. nº 814, de 31.8.2004, rel. Min. Peçanha Martins.) "Recurso ordinário. Eleição 2004. Registro de candidatura. Apelo recebido como recurso especial. Filiação partidária. Reexame. Impossibilidade. Recurso desprovido. I - Na hipótese, o apelo c abível contra acórdão regional que apreciou pedido de registro de candidatura é o recurso especial. (...)" NE: Indeferimento de registro de candidato a vereador: "(...) na hipótese, o apelo cabível contra acórdão regional que apreciou pedido de registro de candidatura é o recurso especial". (Ac. nº 805, de 17.8.2004, rel. Min. Peçanha Martins.) "Recurso especial. Eleição 2004. Registro de candidatura indeferido. Rejeição de contas. Aplicação da Súmula-TSE nº 1. Recurso provido. I - Incabível o recebimento do recurso como ordinário, por tratar-se de eleição municipal. (...)" (Ac. nº 21.709, de 12.8.2004, rel. Min. Peçan