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STF, Recurso especial .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Recurso especial ..

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Acórdão

RECURSO

INTEMPESTIVIDADE

27. RECURSO Prazo Protocolo

Recurso
Recurso especial .
Tribunal
STF

Ementa

RECURSO Prazo Generalidades "Recurso. Ordinário. Intempestividade. Agravo improvido. Não se conhece, como recurso, de petição intempestiva." (Ac. de 31.10.2006 no AgRgRO nº 958, rel. Min. Cezar Peluso.) "Registro de candidatura. Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Indeferimento. Decisão regional. Recurso. Decisão monocrática. Intempestividade. Oposição. Embargos. Acolhimento. Preliminar afastada. (...) 1. Dá-se provimento a embargos de declaração, para afastar a preliminar de intempestividade reconhecida na decisão embargada, uma vez que procede a alegação do recorrente que o acórdão regional somente foi publicado na sessão do dia seguinte ao do julgamento. (...)" (Ac. de 10.10.2006 nos EDclRO nº 1.339, rel. Min. José Delgado, red. designado Min. Marcelo Ribeiro.) "(...) Recurso especial eleitoral. (...) Registro de candidatura. Intempestividade. Não-conhecimento. (...) 2. Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 64/90, não se admite a dilação de prazo recursal em sede de registro de candidatura. (...)" (Ac. de 3.10.2006 no AgRgEDclREspe nº 26.826, rel. Min. José Delgado.) "Recurso ordinário. (...) Registro de candidatura. Rejeição de contas. Intempestividade. Não-conhecimento. 1. Conforme constatado pelo Parquet (fl.): 'o acórdão que indeferiu o pedido de registro de candidatura do recorrente foi publicado em sessão no dia 22.8.2006, fls., tendo os embargos declaratórios sido interpostos somente em 26.8.2006, fls. logo, os embargos não devem ser conhecidos em face da intempestividade. Em decorrência da intempestividade, os embargos não geram o efeito interruptivo do prazo para a interposição do recurso ordinário. Assim, o prazo para a interposição do recurso ordinário não foi observado, uma vez que a protocolização se deu somente em 8.9.2006, ou seja, dezessete dias após a publicação do acórdão.' (...)" (Ac. de 28.9.2006 no RO nº 1.339, rel. Min. José Delgado.) "(...) Registro de candidato. Deputado federal. Decisão regional. (...) Embargos de declaração. Intempestividade. Trânsito em julgado. Recurso especial. Impossibilidade. Conhecimento. Decisões. Publicação em sessão. Art. 43, § 3º, da Res.-TSE nº 22.156/2006. Agravo regimental. Decisão agravada. Fundamentos não impugnados. 1. Em face do disposto no § 3º do art. 43 da Res.-TSE nº 22.156/2006, são intempestivos embargos de declaração opostos após o prazo de 3 dias contados da publicação em sessão do acórdão que aprecia pedido de registro de candidatura. (...)" NE: "Os embargos declaratórios intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de recurso especial. (...)" (Ac. de 20.9.2006 no AgRgREspe nº 26.352, rel. Min. Marcelo Ribeiro.) "Agravo regimental. Registro de candidatura. (...) Intempestividade. Não-conhecimento. Nos processos de registros de candidatura, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 3 (três) dias, a teor do art. 36, § 8º, do regimento interno deste Tribunal, contados da publicação da decisão impugnada em sessão." (Ac. de 14.9.2006 no AgRgRO nº 956, rel. Min. César Asfor Rocha.) "Recurso ordinário. Intempestividade. Seguimento negado. Agravo regimental. Prazo recursal. Litisconsórcio. Contagem em dobro (art. 191, CPC). Não-aplicação. Precedentes. Feriado estadual. Ausência de expediente. Prorrogação do prazo. Não-comprovação. Agravo desprovido. Publicado o acórdão em 14.10.2005 (sexta-feira), é intempestivo o recurso ordinário interposto em 20.10.2005 (quinta-feira). Tratando-se de matéria eleitoral, não se justifica aplicar regras do CPC que impliquem aumento de prazo para recurso. (...) Não constando dos autos certidão do Tribunal Regional afirmando não haver expediente ou que os prazos estariam prorrogados, não há como se afastar a intempestividade reconhecida no despacho agravado. Justiça Eleitoral em funcionamento normal, em razão do referendo. (...)" (Ac. de 8.6.2006 no AgRgRO nº 9 05, rel. Min. Gerardo Grossi.) "Registro de candidatura. Prazo recursal. O prazo para terceiro interpor recurso especial é o mesmo das partes. [...]" (Ac. de 13.10.2004 nos EDclAgRgREspe nº 22.908, rel. Min. Gilmar Mendes.) "Agravo regimental. Recurso especial. Eleições 2004. Registro de candidato indeferido por ter a coligação apresentado número de candidatos além do limite legal. Manutenção da decisão regional que não conheceu do recurso por intempestividade. Agravo regimental a que se nega provimento". NE: O TRE entendera que, apesar de inexistir nos autos cópia do edital de publicação da sentença, o carim