RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Em revisão editorial
COMO INCIDE SOBRE A INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- ... No tocante à correção monetária ampla, aliás único ponto objeto extraordinário na verdade foi o tema objeto da apelação pois nela foi pleiteado que o valor total do depósito prévio efetuado fosse corrigido, pouco importando se houve ou não levantamento de 80% da oferta, a respeito do que invocou acórdãos. E que, caso assim não seja entendido, que para ser apurada a indenização singela e a oferta, esta última deverá ser corrigida até a data do laudo prevalente, a fim de que seja preservada a paridade nominal das importâncias a serem subtraídas. - O recurso é de ser reconhecido pela letra d porquanto o Estado demonstrou a existência de acórdãos discrepantes, especialmente o do TFR. - Na verdade para cálculo do principal, o valor depositado pelo expropriante deve ser corrigido no referente à parcela levantada pelo expropriado, sendo-o, também no pertinente àquela que permanece depositada, posto que sobre tal depósito já incide a correção monetária, salvo se ao final for devolvido tal depósito, com o acréscimo da atualização, ao expropriante, pois, caso contrário, receberia o expropriado a correção sobre tal depósito. Será este ponto, assim verificado ao ensejo da execução. - Pelo exposto, conheço o recurso pela letra d e lhe dou provimento, a fim de que do valor a ser pago seja deduzido o relativo ao levantamento efetuado pelo expropriado, com incidência da correção monetária sobre tal valor. Também deverá ser deduzido o valor do depósito remanescente, inclusive com o acréscimo da correção monetária, po is tal depósito ficou sendo corrigido monetariamente, salvo se o levantamento depois deste foi feito pelo expropriante. Ac. de 07-03-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 119 (Março/87), Pág. 1.278. EMFOR 474
Ementa
Do valor da indenização a ser pago ao final e no qual se inclui a correção monetária, deve ser deduzida a importância que tiver sido levantada pelo expropriado, também com incidência da correção monetária. E o valor remanescente do depósito, se levantado também pelo expropriado, deverá igualmente ser deduzido, com o acréscimo da correção monetária que sobre ele tiver sido calculado.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
