INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO
COBRANÇA DE SINAL EM NOME PRÓPRIO
ARROLAMENTO COMUM — HERDEIRO - AUSÊNCIA DE TESTAMENTO - PARTILHA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA ..., brasileiro, viúvo, comerciante, residente e domiciliado na rua ..., casa ..., Bairro ..., nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final firmado, vem perante esse Juízo propor AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM ... em razão do falecimento de ..., brasileira, casada, comerciante, com ... anos de idade, cujo óbito ocorreu nesta cidade no dia ... do mês de ... último, conforme certidão anexa (doc. 2), expondo e requerendo: 1. Era casado com a falecida (doc. 3), e tinha um filho, menor, ..., com ... anos de idade (doc. 4), que está sob a guarda do requerente. 2. O único bem deixado pela falecida foi uma conta poupança, na Caixa ..., agência ..., com saldo de R$ ... (doc. 5). 3. Pretende seja o valor partilhado .... Assim, REQUER seja procedido o inventário, pelo rito de arrolamento comum, estabelecendo-se a partilha na forma pretendida, com a expedição dos Alvarás necessários. Nestes Termos Pede Deferimento ..............., ... de ........................... de .......... ......... Advogado EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVIL DA COMARCA DE ... O HERDEIRO do espólio deixado por ..., plenamente qualificado nos autos do Processo de Inventário e Partilha n° ..., em trâmite por este Juízo, por seu advogado "in fine" assinado, também já qualificado nos autos, consubstanciado no parágrafo único do art. 1.031 do Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. requerer a ADJUDICAÇÃO DOS IMÓVEIS DO DE CUJUS, posto que herdeiro único e pelas razões que expendem a seguir: I - O requerente já pagou os tributos relativos a tais imóveis e às suas rendas à Fazenda do Estado, como prova documentação anexa. II - O Representante daquele órgão de arrecadação do Estado já se manifestou concordando com a avaliação feita pelo perito, às folhas tais do feito, ainda que dispensada pelo art. 1.033 do Código de Processo Civil. III - O de cujus não deixou credores, posto que, até aqui, ninguém se habilitou nos autos, logo, não há reserva a fazer. Termos em que Pede e aguarda deferimento. ................., ... de ......................... de .......... ......... Advogado
