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EVENTO NO INTERIOR DE UM BAR - CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

OCORRÊNCIA "IN ITINERE" — EVENTO NO INTERIOR DE UM BAR - CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

-... Recorre o réu (INPS) tempestivamente... - O acidente ocorrido com o obreiro foi objeto de comunicação ao réu, tendo o fato sido prontamente comunicado à autoridade policial... - A prova reunida nos autos demonstrou que o obreiro saiu do seu local de trabalho dirigindo-se para sua residência, como rotineiramente procedia, tendo entrado num bar próximo onde caiu fraturando o osso parietal esquerdo. - A alegação do réu de que se encontrava embriagado e fora de percurso normal não saiu da esfera de mera cogitação, sem qualquer apoio probatório. - O fato do obreiro estar no interior de um bar quando ocorreu o evento não descaracteriza o acidente "in itinere", desde que se deu no percurso rotineiro entre o seu local de trabalho e sua residência (JTACivSP 80/286). - Negaram provimento ao recurso. Ac. de 04-02-1986 Revista dos Tribunais, Março, 1986 - Vol 605 - Pág. 136 EMFOR 456

Ementa

O fato de o obreiro estar no interior de um bar quando ocorreu o evento não descaracteriza o acidente "in itinere" se tal se deu no percurso rotineiro entre o local de trabalho e sua residência.

Nota da redação

Revista dos Tribunais