CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS
PERSONALIDADE JURÍDICA
Em revisão editorial
COMPANHEIRA — RECEBIMENTO DE DPVAT - QUANDO É NECESSÁRIO
- Recurso
- APELAÇÃO CÍVEL -
- Tribunal
- Relator
- FRANCISCO FIGUEIREDO
Resumo do acórdão
- A propósito, dispõe o artigo 128 do Provimento nº 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que "O pedido de alvará judicial que envolver matéria de cunho sucessório, sem que haja dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, deverá ser distribuído ao Juízo do inventário ou do arrolamento", tendo sido o presente procedimento distribuído inicialmente perante a 3ª Vara de Família/Sucessões (fl.), não se olvidando da possibilidade do ajuizamento do pedido de alvará a favor de quem pretende proceder ao levantamento dos valores relativos ao seguro DPVAT. - Nesse sentido, determina o artigo 4º da Lei nº 6.194/74 (redação dada pela Lei nº 11.482/07), que trata do "Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não", que a indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no artigo 792 do Código Civil/02, determinando esse dispositivo, por sua vez, que "na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação". - Destaca-se que a Constituição da República, em seu artigo 226, §3º, estabelece que a união estável entre o homem e a mulher será reconhecida como entidade familiar, para efeito de proteção do Estado, devendo a lei facilitar a conversão desta em casamento, reconhecend o-se então o direito da companheira de pleitear o recebimento do seguro, uma vez demonstrada a união com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. - Verifico, portanto, a possibilidade jurídica do pedido da requerente de expedição de alvará, data vênia do posicionamento do sentenciante, mas, não obstante conste da "Certidão de Óbito" de fl. o falecimento de A.C.S., que "vivia maritalmente com R.A.S., tendo deixado seis filhos", consoante corroboram os "Registros de Nascimento" de fls., tenho que para o reconhecimento do direito alegado imprescindível a demonstração daquela união, necessário, por conseguinte, o ajuizamento de procedimento de jurisdição contenciosa, com a devida dilação probatória, mormente em se considerando que foi negado o benefício da pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (fl.). - Impende trazer a lume a lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR ao cuidar dos procedimentos de jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: "Jurisdição contenciosa é a jurisdição propriamente dita, isto é, aquela função que o Estado desempenha na pacificação ou composição dos litígios. Pressupõe a controvérsia entre as partes (lide), a ser solucionada pelo juiz. Mas ao Poder Judiciário são, também, atribuídas certas funções em que predomina o caráter administrativo e que são desempenhadas sem o pressupostos do litígio. Trata-se da chamada jurisdição voluntária, em que o juiz apenas realiza gestão pública em torno de interesses privados, como se dá nas nomeações de tutores, nas alienações de bens de incapazes, na extinção do usufruto ou do fideicomisso etc. Aqui não há lide nem partes, mas apenas um negócio jurídico processual, envolvendo o juiz e os interessados" (in Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 34ª ed., Rio de Janeiro: Forense, pág. 34). - Ora, o procedimento escolhido pela ora apelante pressupõe a inexistência de litígio, denot ando-se a inadequação da via eleita a ensejar, efetivamente, a aplicação do artigo 295 do CPC, indeferindo-se a petição inicial, ainda que por outro fundamento, com fulcro no inciso V desse artigo 295, decidindo nesse sentido esta egrégia Corte de Justiça: "ALVARÁ JUDICIAL - COMPANHEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE SEGURO - DPVAT - LEGALIDADE. - A postulação de alvará judicial destinado ao recebimento de indenização relativa ao Seguro DPVAT depende do ajuizamento de procedimento de jurisdição contenciosa, com a devida dilação probatória para identificação dos beneficiários e aferição da regularidade do pedido" (Processo nº 1.0342.06.072231-7/001(1), Rel. Des. FRANCISCO FIGUEIREDO, j. 15/05/2007). - Estipula o inciso V do artigo 295 do Estatuto Processual que "a petição inicial será indeferida quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não ser
Ementa
Pode a companheira de falecido pleitear a expedição de alvará para fins de recebimento de DPVAT, razão pela qual não há se falar em impossibilidade jurídica do pedido, devendo ser demonstrado, porém, a união com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.
