PIS/PASEP
DECRETO 5.629 DE 22-12-2005
ART. 35-C DA LEI 9.656 DE 03-06-1998 — ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 11.935, DE 11 DE MAIO DE 2009 Altera o art. 36-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 35-C da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; III - de planejamento familiar. ......................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Gomes Temporão
