PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO 6.257 DE 19-11-2007
Em revisão editorial
ART 303 DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO 3.048 DE 06-05-1999 — CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.857, DE 25 DE MAIO DE 2009 Altera o art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referente ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o § 11 do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Brasília, 25 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Pimentel
