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PADRONIZAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, REGISTRO, INSPEÇÃO, PRODUÇÃO E FISCALIZAÇÃO - REGULAMENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMÉRCIO DE BEBIDAS

LEI 8.918 DE 14-07-1994

02. LEI 8.918 DE 14-07-1994 — PADRONIZAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, REGISTRO, INSPEÇÃO, PRODUÇÃO E FISCALIZAÇÃO - REGULAMENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

Art. 21. Néctar é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto. § 1º Quando adicionado de dióxido de carbono, o néctar será denominado "néctar de ...", acrescido do nome da fruta ou vegetal, gaseificado. § 2º Néctar misto é a bebida obtida da diluição em água potável da mistura de partes comestíveis de vegetais, de seus extratos ou combinação de ambos, e adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto. Art. 22. Refresco ou bebida de fruta ou de vegetal é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares. § 1º Quando adicionado de dióxido de carbono, o refresco ou bebida de fruta ou de vegetal será denominado "refresco ou bebida de ...", acrescido do nome da fruta ou do vegetal, gaseificado. § 2º Os refrescos de laranja ou laranjada, de tangerina e de uva deverão conter no mínimo trinta por cento em volume de suco natural. § 3º O refresco de limão ou limonada deverá conter no mínimo cinco por cento em volume de suco de limão. § 4º O refresco de maracujá deverá conter no mínimo seis por cento em volume de suco de maracujá. § 5º O refresco, quando adicionado de açúcares, deverá ter a designação adoçado, acrescida à sua denominação. § 6º O refresco de guaraná deverá conter no mínimo dois centésimos de grama da semente de guaraná (gênero Paullinia) ou seu equivalente em extrato, na bebida, por cem mililitros da bebida. § 7º O refresco de maçã deverá conter no mínimo vinte por cento em volume em suco de maçã. § 8º Refresco misto ou bebida mista de frutas, de extratos vegetais ou de frutas e extratos vegetais é a bebida obtida pela diluição em água potável da mistura de suco de fruta, da mistura de extrato vegetal, ou pela combinação de ambos. Art. 23. Refrigerante é a bebida gaseificada, obtida pela disso lução, em água potável, de suco ou extrato vegetal de sua origem, adicionada de açúcar. § 1º O refrigerante deverá ser obrigatoriamente saturado de dióxido de carbono, industrialmente puro. § 2º Os refrigerantes de laranja, tangerina e uva deverão conter, obrigatoriamente, no mínimo dez por cento em volume do respectivo suco na sua concentração natural. § 3º Soda limonada ou refrigerante de limão deverá conter, obrigatoriamente, no mínimo, dois e meio por cento em volume de suco de limão. § 4º O refrigerante de guaraná deverá conter, obrigatoriamente, uma quantidade mínima de dois centésimos de grama de semente de guaraná (gênero Paullinia) ou seu equivalente em extrato, por cem mililitros de bebida. § 5º O refrigerante de cola deverá conter semente de noz de cola ou extrato de noz de cola (Cola acuminata). § 6º O refrigerante de maçã deverá conter, no mínimo, cinco por cento em volume em suco de maçã. Art. 24. Soda é a água potável gaseificada com dióxido de carbono, com pressão superior a duas atmosferas, a vinte graus Celsius, podendo ser adicionada de sais minerais. Parágrafo único. Soda aromatizada ou soda com aroma é a água potável gaseificada com dióxido de carbono, com pressão superior a duas atmosferas, a vinte graus Celsius, devendo ser adicionada de aromatizante natural e podendo ser adicionada de sais minerais, tendo sua denominação acrescida do aroma utilizado. Art. 25. Água tônica de quinino é o refrigerante que contiver, obrigatoriamente, de três a sete miligramas de quinino ou seus sais, expresso em quinino anidro, por cem mililitros de bebida. Art. 26. Xarope é o produto não gaseificado, obtido pela dissolução, em água potável, de suco de fruta, polpa ou parte do vegetal e açúcar, em concentração mínima de cinqüenta e dois por cento de açúcares, em peso, a vinte graus Celsius. § 1º Xarope de suco ou squash é o produto que contiver, no mínimo, quarenta por cento do suco de fruta ou polpa, em peso. § 2 º Xarope de avenca ou capilé é o produto que contiver suco de avenca, aromatizado com essência natural de frutas, podendo ser colorido com caramelo. § 3º Xarope de amêndoa ou orchata é o produto que contiver amêndoa, adicionado de extrato de flores de laranjeira. § 4º Xarope de guaraná é o produto que contiver, no mínimo, dois décimos de grama de semente de guaraná (gênero Paullinia), ou seu equivalente em extrato, por cem mililitros do produto. § 5º Não será permitida a adição de edulcorantes hipocalóricos e não-calóricos na fabricação de xarope. § 6º O xarope que não contiver a matéria-pr