FARMACÊUTICO
EMPRESA DISTRIBUIDORA DE DROGAS
ENUNCIADOS DE SÚMULA APROVADOS PELA 4ª CÂMARA CÍVEL
- Recurso
- Agravo de Instrumento 1.0251.06.017906-5/001
- Tribunal
Ementa
Enunciados de Súmula Aprovados pela 4ª Câmara Cível ENUNCIADO - 01 A assistência judiciária é deferida à pessoa física, mediante a simples afirmação de sua pobreza, ressalvada preexistente prova em contrário e admitido recurso da parte adversa. Data de aprovação Sessão de Julgamentos de 10/08/2006 Fonte de publicação MG de 31/08/2006, p. 25; MG de 01/09/2006, p. 33; MG de 05/09/2006, p. 33. Referência legislativa: - Lei Federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, art. 4º. Precedentes: - Agravo de Instrumento nº 1.0251.06.017906-5/001 - ACÓRDÃO: 03/08/2006 - Diário do Judiciário - DATA: 18/08/2006 PG: 25 COL: 02 - Agravo de Instrumento nº 1.0145.06.307222-0/001 - ACÓRDÃO: 01/06/2006 - Diário do Judiciário - DATA: 13/06/2006 PG: 19 COL: 03 - Apelação Cível nº 1.0322.06.900001-4/001 - ACÓRDÃO: 04/05/2006 Diário do Judiciário - DATA: 23/05/2006 PG: 16 COL: 01 ENUNCIADO - 02 A conversão dos vencimentos e proventos dos servidores estaduais, de cruzeiros reais para a URV, tem de observar, obrigatoriamente, a Lei Federal nº 8.880, de 1994, por ser da competência privativa da União legislar sobre o padrão monetário. Data de aprovação Sessão de Julgamentos de 10/08/2006 Fonte de publicação MG de 31/08/2006, p. 25; MG de 01/09/2006, p. 33; MG de 05/09/2006, p. 33. Referência legislativa: - Constituição Federal, art. 22, VI. - Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, art. 22. - Lei Estadual nº 11. 510, de 07 de julho de 1994, art. 1º. Precedentes: - Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.0000.05.431683-1/000 - ACÓRDÃO: 24/05/2006 Diário do Jucidiário - DATA: 28/07/2006 - PG: 69 CL: 03 - Apelação Cível nº 1.0024.03.183931-9/001 - ACÓRDÃO: 10/08/2006 Diário do Judiciário - DATA: 22/08/2006 - PG: 28 CL: 03 - Apelação Cível nº 1.0024.04.257953-2/001 - ACÓRDÃO: 22/06/2006 Diário do Judiciário - DATA: 04/07/2006 - PG: 18 CL: 04 ENUNCIADO - 03 A revisão de pagamento de diferenças decorrentes da conversão dos vencimentos dos s ervidores estaduais, de cruzeiros reais para URV, somente é devida quando se apura prejuízo na data do efetivo pagamento conforme as escalas que estavam em vigor. Data de aprovação Sessão de Julgamentos de 10/08/2006 Fonte de publicação MG de 31/08/2006, p. 25; MG de 01/09/2006, p. 33; MG de 05/09/2006, p. 33. Referência legislativa: - Constituição Federal, art. 22, VI e 168. - Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, art. 22. - Lei Estadual nº 11.510, de 07 de julho de 1994, art. 1º. Precedentes: - Apelação Cível nº 1.0024.04.261209-3/001 - ACÓRDÃO: 20/07/2006 Diário do Judiciário - DATA: 18/08/2006 - PG: 26 CL: 01 - Apelação Cível nº 1.0024.04.394267-1/001 - ACÓRDÃO: 20/07/2006 Diário do Judiciário - DATA: 01/08/2006 - PG: 20 CL: 02 - Apelação Cível nº 1.0024.03.159156-3/001 - ACÓRDÃO: 13/07/2006 Diário do Judiciário - DATA: 18/07/2006 - PG: 22 CL: 03 ENUNCIADO - 04 O Município é obrigado a prestar internação hospitalar e dispensar remédios e exames necessários, prescritos como indispensáveis, por profissional de saúde habilitado, a paciente que não tiver recursos próprios, seguro ou convênio para provê-los. Data de aprovação Sessão de Julgamentos de 10/08/2006 Fonte de publicação MG de 31/08/2006, p. 25; MG de 01/09/2006, p. 33; MG de 05/09/2006, p. 33. Referência legislativa: - Constituição Federal, arts. 23, II, 30, VII, 196 e 198, II. - Lei Federal n. 8.880, de 27 de maio de 1994. Precedentes: - Apelação Cível nº 1.0145.05.271620-9/001 - ACÓRDÃO: 13/07/2006 Diário do Judiciário - DATA: 25/07/2006 - PG: 19 CL: 01 - Apelação Cível nº 1.0024.05.736505-8/001 - ACÓRDÃO: 01/06/2006 Diário do Judiciário - DATA: 13/06/2006 - PG: 20 CL: 01 - Apelação Cível nº 1.0145.05.271197-8/001 - ACÓRDÃO: 01/06/2006 Diário do Judiciário - DATA: 06/06/2006 - PG: 21 CL: 02 - Apelação Cível nº 1.0145.05.270260-5/001 - ACÓRDÃO: 04/05/2006 Diário do Judiciário - DATA: 09/05/2006 - PG: 22 CL: 01 ENUNCIADO - 05 A participação de conciliador, na audiência destinada à tentativa de conciliação, nas ações de alimentos, separação judicial e de divórcio, não ofende o devido processo legal quando o Juiz tenha intimado o representante do Ministério Público para a audiência e não se comprove prejuízo às partes. Data de aprovação Sessão de Julgamentos de 10/08/2006 Fonte de publicação MG de 31/08/2006, p. 25; MG de 01/09/2006, p. 33; MG de 05/09/2006, p. 33. Referência legislativa: - Constituição Federal, art. 5º, LIV e 37, II - Código de Processo Civil, arts. 125, 158, 243, 246 e 249, § 1º. - Resolução nº 407/2003, da Corte Superior do
