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MANDADO DE SEGURANÇA -, ALVARÁ RESPECTIVO - CASSAÇÃO - CONDIÇÕES DE SUA LEGITIMIDADE, Rel. Edgard Amorim

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MANDADO DE SEGURANÇA -. Relator: Edgard Amorim.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE RESTAURANTE

Em revisão editorial

POSTO DE GASOLINA — ALVARÁ RESPECTIVO - CASSAÇÃO - CONDIÇÕES DE SUA LEGITIMIDADE

Recurso
MANDADO DE SEGURANÇA -
Tribunal
Relator
Edgard Amorim

Resumo do acórdão

- ... o embargante exerce as suas atividades comerciais há aproximadamente 20 anos, tendo obtido o Alvará de Licença para Localização em 16/09/1988, fls., porquanto atendidos os requisitos exigidos pela legislação vigente à época. - Todavia, a Administração Pública Municipal, no uso do seu poder de polícia, fixa as regras relativas ao uso e ocupação do solo, as quais podem ser alteradas ao longo do tempo, em razão do crescimento da cidade, constatado pelo poder público a necessidade ou a sua conveniência e oportunidade. - Assim, na esteira da CF e do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), foi promulgada o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte (Lei Municipal nº 8.613/03, que, dentre outras providências, cuidou do exercício de atividade perigosa, sujeitando-a a processo prévio de licenciamento e estabelecimento de novos critérios para a concessão do respectivo alvará, em prol da segurança do estabelecimento e dos munícipes. - Conforme asseverou o sentenciante, fls,, "verbis" "...A embargante deve submeter-se às novas exigências da municipalidade, não configurando o ato de ter-lhe sido concedido um alvará de localização e funcionamento há 20 anos garantia eterna de exercício da atividade, independentemente de nova fiscalização pelo poder público, eis que, conforme dito alhures, as características do espaço público alteram-se com o passar do tempo e, via de conseqüência, alteram-se as necessidades de controle do uso da propriedade." - Saliente-se que, ao contrário do que sustenta o apelante, foi lhe garantido o direi to ao contraditório e à ampla defesa, sendo-lhe dada a oportunidade para apresentação de defesa administrativa. E de fato esta apresentou defesa contra o auto de infração lavrado e, posteriormente, recorreu da primeira decisão administrativa. - Ademais, deve a ora apelante submeter-se às exigências do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que, através da Resolução nº 273/2000, determinou que os postos de gasolina se submetessem a licenciamento ambiental. - Deste modo, tenho que deve prevalecer a presunção de legitimidade do ato administrativo, que não foi elidida pelo administrado. - "Mutantis mutantis", já decidiu este TJMG já decidiu que: "CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO ADMINISTRATIVO - EFEITO SUSPENSIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA - PODER DE POLÍCIA - INTERESSE PÚBLICO - ATIVIDADE PERIGOSA - LICENCIAMENTO PRÉVIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1 - A autuação de posto de gasolina com o licenciamento vencido, sujeitando-o à interdição em caso de prosseguimento nas atividades de cunho perigoso antes da renovação da licença, não fere o devido processo legal, diante das previsões dos arts. 194 e 324, parágrafo único, da Lei de Posturas do Município de Belo Horizonte de que "a interposição de recurso não suspende o curso da ação fiscal respectiva". 2 - Preliminar rejeitada e sentença reformada, em reexame necessário." (Reexame Necessário nº 1.0024.04.513595-1/001 - Relator: Des. Edgard Amorim) "CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ATO ADMINISTRATVIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. POSTO DE GASOLINA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A OBTENÇÃO/MANUTENÇÃO DO ALVARÁ. ADEQUAÇÃO DA CASSAÇÃO.A cassação do alvará de funcionamento de posto de gasolina é ato administrativo que traz consigo o atributo da presunção de legitimidade. Esta presunção pode ser afastada e o ato de cassação, por conseguinte, invalidado pelo Judiciário.Contudo, é preciso que o interessado dem onstre, de forma clara e consistente, que o ato é ilegítimo. Na hipótese dos autos, tal não ocorreu." (Ap. Cível nº 1.0024.06.029544-1/001 - Relator: Des. Geraldo Augusto) - Pelo exposto, nego provimento ao recurso, mantendo, pois, incólume a r. sentença. Ac. de 03-06-2008 DJ de 17-06-2008 Jurisprudência Mineira. Ano 58. Nº 185, pág. 134 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2009. Ano LXI. Nº 729 jeam

Ementa

A cassação do alvará de funcionamento de posto de gasolina é ato administrativo que traz consigo o atributo da presunção de legitimidade. Esta presunção pode ser afastada e o ato de cassação, por conseguinte, invalidado pelo Judiciário. Contudo, é preciso que o interessado demonstre, de forma clara e consistente, que o ato é ilegítimo.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira