PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Em revisão editorial
DESCUMPRIMENTO — RUPTURA DE NAMORO - SE ENSEJA DANO MORAL
- Recurso
- Ap 2.0000.00.504845-5/000
- Tribunal
- TJMG
Resumo do acórdão
- ... ajuizou uma ação de indenização por danos morais em desfavor de ..., alegando que aos 17 (dezessete) anos de idade foi seduzida pelo réu, que após muitos assédios e investidas, em 2002, conseguiu convencê-la a namorar. - Decorrido algum tempo, quando o requerido já demonstrava interesse em se casar com a postulante, ele exigiu que a jovem se submetesse a um exame médico para comprovação de sua virgindade, o que foi feito. Em seguida, os litigantes resolveram morar juntos e a requerente passou a trabalhar na loja de propriedade do Sr. .... - Deste relacionamento adveio uma gravidez que, por infortúnio, foi interrompida espontaneamente, gerando inúmeros problemas para a saúde da moça, e prejudicaram a rotina sexual do casal, arruinando com a convivência mútua e acarretando a separação. - O MM. Juiz a quo julgou o feito nos termos supra transcritos, ensejando a irresignação em apreço. - O artigo 159, do CC/1916, cuja redação permaneceu inalterada pelo artigo 186, do NCCB, determina a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, o dever de compensar o infortúnio. - Para que seja deferida a reparação a este título, mister estarem presentes os requisitos habilitadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a conduta lesiva do agente e o nexo de causalidade entre estes. - Na espécie, afirmou a suplicante na exordial, que, antes dos acontecimentos descritos, era uma pessoa ingênua e inexperiente, vinda da zona rural, fator que facilitou a ação do recorrido, próspero empresário do ramo de eletrodomésticos, vivido e separado judicialment e, que passou a fazer-lhe promessas e galanteios, manifestando a pretensão de matrimônio. Narrou que o comportamento do pretendente lhe inspirava segurança, conquistando, também, a sua família. - Acrescentou que, mesmo diante das fortes investidas do demandado, não mantiveram relações antes dos fatos supra narrados, porém, após alguns boatos acerca da castidade da namorada, o insurgido exigiu que ela comprovasse seu estado através do exame médico de fl.. - Iniciada a coabitação, os demandantes assumiram a postura de um casal prestes a se casar, sendo que o varão passou a apresentar a sucumbente como sua futura esposa, levando-a para trabalhar em um de seus estabelecimentos comerciais, realizando passeios e viagens juntos. - A autora ficou grávida, porém, no segundo mês, teve a gestação interrompida por um aborto espontâneo, que lhe acarretou infecção nas trompas e outras complicações, com sangramentos constantes que só cessavam com o uso de vários medicamentos, mas que persistiam após a conjunção íntima. - Os médicos recomendaram que o Sr. Délcio fizesse uso de um dos remédios para colaborar com o tratamento, porém, este se recusou. Orientado a utilizar preservativos, ele também não concordou e, diante disso, Edivânia optou por dormir em leito separado, iniciando-se uma crise conjugal irreparável, que pôs fim ao relacionamento e culminou no retorno da postulante à casa dos pais, sendo estes os motivos do abalo psicológico, vexame público e humilhação, que motivaram o pedido ressarcitório no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais). - Em sua defesa, fls., o réu alegou ter sido vítima de um assédio sufocante por parte da moça, que pretendia residir com ele para obter vantagens. - Do cotejo dos autos, vê-se que o contexto apresentado não permite decisão divergente daquela proferida pelo Magistrado singular, que julgou improcedente o requerimento inicial, haja vista que a irresignada não logrou êxito em comprovar suas argüições vestibulares, ônus que era dela, como preceitua o artigo 333, I, do CPC. - É, ainda, entendimento da doutrina: "Trata-se do fato, da prova, da comprovação das alegações das partes. A sentença deve basear-se nos fatos provados e, a partir destes, dizer qual o direito, qual a conseqüência jurídica. Se o direito deve ser do conhecimento do juiz, os fatos devem ser, pelas partes provados. ... Incumbe às partes o ônus da prova: a) ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (artigo 333, I); b) ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 333, II)". (JOSÉ RUBENS COSTA, in Manual de Processo Civil, v. I, p. 24-25). - CARLOS ALBERTO BITTAR conceitua o ato ilícito, capaz de gerar responsabilidade: "Para que haja ato ilícito, necessária se faz a conjugação dos seguintes fatores: a existência de uma ação; a violação da ordem jurí
Ementa
O descumprimento da promessa de casamento e a ruptura de namoro ou coabitação não ensejam dano moral, pois qualquer um dos nubentes tem o direito de se arrepender, haja vista que ninguém é obrigado a manter uma relação conjugal com outrem.
