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STJ, recurso especial ., BENEFÍCIO AO DEVEDOR QUANTO A UM ÚNICO BEM IMÓVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. recurso especial ..

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Acórdão

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM EXAME

Em revisão editorial

OUTRO BEM IMÓVEL ONDE RESIDE A FILHA — BENEFÍCIO AO DEVEDOR QUANTO A UM ÚNICO BEM IMÓVEL

Recurso
recurso especial .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ..., conforme relato do Tribunal de origem, foi realizada uma penhora sobre determinado imóvel do recorrente, contra a qual foi levantado o óbice da Lei n. 8.009/90, por tratar-se de residência da família, requerendo-se sua desconstituição. - Anuindo com o pedido do ora recorrente, o credor pediu a desconstituição da penhora e indicou outro imóvel para constrição judicial, tendo o recorrente anuído implicitamente com a referida indicação - haja vista a inexistência de manifestação contrária. Efetivada a nova penhora sobre este outro bem, o devedor opôs embargos à execução, alegando se tratar também de bem de família, onde reside com a esposa e a filha. - A Lei n. 8.009/90 só garante a impenhorabilidade de um único imóvel. No caso em tela, o devedor-recorrente valeu-se do benefício legal quando da penhora realizada sobre o primeiro imóvel, não podendo valer-se da impenhorabilidade legal por ocasião da penhora sobre outro bem. - Com essas considerações, voto por NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Ac. de 18-06-2009 DJ de 01-07-2009 (Reg. nº 2007/0134484-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7422 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2009. Ano LXI. Nº 729 jeam

Ementa

A Lei n. 8.009/90 só garante a impenhorabilidade de um único imóvel. No caso em tela, o devedor-recorrente valeu-se do benefício legal quando da penhora realizada sobre o primeiro imóvel, não podendo valer-se da impenhorabilidade legal por ocasião da penhora sobre outro bem.