FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EM EXAME
Em revisão editorial
03. REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LIVRO II — DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LIVRO II DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TÍTULO I DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 6º A previdência social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares. Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5º, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto 6.042/2007). Art. 7º A administração do Regime Geral de Previdência Social é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados. TÍTULO II DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
