IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
ART 31 DA LEI 8.078 DE 11-09-1990 — PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR - PARÁGRAFO ÚNICO - ACRESCENTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 11.989, DE 27 DE JULHO DE 2009 Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único: "Art. 31. .................. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão Miguel Jorge
