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PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR - PARÁGRAFO ÚNICO - ACRESCENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

ART 31 DA LEI 8.078 DE 11-09-1990 — PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR - PARÁGRAFO ÚNICO - ACRESCENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 11.989, DE 27 DE JULHO DE 2009 Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único: "Art. 31. .................. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão Miguel Jorge