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re 7, INCIDÊNCIA NO MERCADO INTERNO E NA IMPORTAÇÃO SOBRE OS PRODUTOS QUE MENCIONA - ANEXO III - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 7.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

ANEXO DO DECRETO 6.707 DE 23-12-2008 — INCIDÊNCIA NO MERCADO INTERNO E NA IMPORTAÇÃO SOBRE OS PRODUTOS QUE MENCIONA - ANEXO III - ALTERA

Recurso
re 7
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 6.904, DE 20 DE JULHO DE 2009 Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega ANEXO (Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008) valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial TABELA I (Valores em R$ por litro) Produto Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais. Cód. TIPI 2201.10.00 Embalagem Todas Preço de Referência Tributos Devidos IPI PIS Cofins 0,9111 0,0228 0,0114 0,0542 Notas Explicativas (Tabela I) 1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem. 2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinquenta por cento) do preço de referência. TABELA II (Valores em R$ por litro) Produto Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas). Cód. TIPI 2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02 Embalagem Todas Capacidade Preço de Referência Tributos Devidos IPI PIS Cofins Até 9,99 9 litros 0,9111 NT 0,0114 0,0542 Igual ou superior a 10 litros 0,2066 NT 0,0021 0,0098 Notas Explicativas (Tabela II) 1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem. 2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinquenta por cento) do preço de referência para embalagens com capacidade de até 10 (dez) litros e de 40% (quarenta por cento), para embalagens com capacidade igual ou superior a 10 (dez) litros. TABELA III (Valores em R$ por litro) Produto Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas Cód. TIPI 2202.10.00 Embalagem PET/plástico Grupo Limites Preço de Referência Tributos Devidos Inferior Superior IPI PIS Cofins 01 0,7500 0,7875 0,7556 0,0400 0,0100 0,0476 02 0,7876 0,8270 0,8050 0,0427 0,0107 0,0508 03 0,8271 0,8684 0,8489 0,0450 0,0112 0,0535 04 0,8685 0,9120 0,8901 0,0472 0,0118 0,0562 05 0,9121 0,9577 0,9368 0,0497 0,0124 0,0591 06 0,9578 1,0057 0,9827 0,0521 0,0130 0,0620 07 1,0058 1,0560 1,0313 0,0547 0,0137 0,0650 08 1,0561 1,1089 1,0650 0,0564 0,0141 0,0672 09 1,1090 1,1645 1,1382 0,0603 0,0151 0,0718 10 1,1646 1,2228 1,1947 0,0633 0,0158 0,0753 11 1,2229 1,2841 1,2546 0,0665 0,0166 0,0791 12 1,2842 1,3484 1,3151 0,0697 0,0174 0,0829 13 1,3485 1,4159 1,3840 0,0734 0,0183 0,0873 14 1,4160 1,4868 1,4188 0,0752 0,0188 0,0895 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 16 1,5614 1,6394 1,6100 0,0853 0,0213 0,1015 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 18 1,7216 1,8077 1,7293 0,0917 0,0229 0,1 091 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 20 1,8983 1,9932 1,9707 0,1044 0,0261 0,1243 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 23 2,1978 2,3077 2,2519 0,1194 0,0298 0,1420 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 25 2,4233 2,5444 2,4456 0,1296 0,0324 0,1542 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 29 2,9459 3,0932 3,0439 0,1613 0,0403 0,1920 DISTRIBUIÇÃO DAS MARCAS COMERCIAIS PARA TABELA III Marca Comercial Grupo Alto Astral 3 American Cola 6 Americana 6 Aquarius Fresh 23 Aquazero 23 Arco Íris 7 Argenta 4 Bare 7 Beb Sol 5 Belco 9 Big Boy 3 Bluu 13 Bonanza 6 Campeão 4 Capricho 4 Cerradinho 3 Cini 7 Cini Cristal Limão 10 Cintra 11 Coca-Cola 16 Cola-Café 4 Colônia 4 Convenção 2 Coroa 10 Cotuba 7 Cristal Age 10 Cristalina 4 Cristo Rei 4 Del Rey 7 Dolly 6 Don 3 Dore 4 Dydyo 4 Ehbon 5 Estrela 4 Fanny 10 Fanta 13 Ferraspari 5 Flexa Cola 5 Flexa Guaraná 7 Flexa Laranja 6 Flexa Limão 6 Flexa Uva 5 Flor do Campo 4 Folia 7 Framboesa Monte Roraima 11 Fresko 4 Frevo 12 Fruki 7 Fryss 4 Funada 5 Garoto 5 Genial 4 Glutty 4 Goianinho 3 Gold Scrin 5 Golé 7 Granfino 5 Grapette 4 Green Tea