ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
LEI 8.069 DE 13-07-1990
INFORMAÇÕES ESCOLARES — ENVIO AOS PAIS - OBRIGATORIEDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 12.013, DE 06 DE AGOSTO DE 2009 Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ................. ................................ VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; ......................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
