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STJ, re -, IMPOSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. re -.

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Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INADIMPLÊNCIA DO ALUNO — IMPOSSIBILIDADE

Recurso
re -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Dispõe o inciso LXX, do art. 5º, da CF/88, que: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." - Infere-se, pois, que constitui requisito essencial da ação mandamental, a existência de direito líquido e certo, sem o qual, por conseguinte, é incabível o remédio jurídico. - THEOTONIO NEGRÃO, na obra Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor`, São Paulo, Saraiva, 2002, 33ª ed., 1.681 p. nos ensina: "Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, e fato certo é aquele capaz de ser comprovado de plano (RSTJ 4/1.427, 27/140), por documento inequívoco (RTJ 83/130, 83/855, RSTJ 27/169), e independentemente de exame técnico (RTFR 160/329). É necessário que o pedido seja apoiado "em fatos incontroversos, e não em fatos complexos, que reclamam produção e cotejo de provas (RTJ 124/948; no mesmo sentido: STJ-RT 676/187)". No presente caso o direito da autora está amparado pelo artigo 6º da Lei nº 9.870/99, que regula as anuidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior e dá outras providências, dispondo que: "São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de in adimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias". - Assim, o estabelecimento educacional não pode se negar em expedir o atestado de colação de grau pretendido pela autora, sob a justificativa que esta se encontra inadimplente, podendo, como bem consignou o sentenciante monocrático buscar a satisfação de seu credito valendo-se dos meios adequados. - Neste sentido, a Apel. Cível . 1.0105.06.194724-5/001 da 9ª Câmara Cível deste Tribunal - Relator - Des. José Antonio Braga: "MANDADO DE SEGURANÇA - RETENÇÃO DE DIPLOMA - INADIMPLÊNCIA DE ALUNO - IMPOSSIBILIDADE. As entidades educacionais não podem reter documento do aluno ao argumento de se encontrar esse inadimplente, ao teor do artigo 6º, §2º, da Lei n. 9870/99, mormente por dispor o credor de meio hábil para a cobrança da verba a que faz jus." - Pelo exposto, em reexame necessário, confirmo a sentença que concedeu a segurança, garantindo a entrega do atestado de colação de grau. - Sem custas, por se tratar de recurso voluntário. Ac. de 03-06-2008 DJ de 20-06-2008 Jurisprudência Mineira. Ano 58. Nº 185, pág. 170 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2009. Ano LXI. Nº 731 jeam EMENTA: - A fraude contra credores deve ser demandada via de ação pauliana ou ação revocatória, sendo inadmissível sua discussão em sede de embargos de terceiro. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ..., ressalto que os embargos de terceiro constituem ação de procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por fim livrar de impedimento judicial injusto bens que foram apreendidos em um processo no qual o seu proprietário ou possuidor não é parte. - Assim, é legítima a oposição de embargos de terceiro por aquele que, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, de acordo com o previsto no art. 1.046 do Código de Processo Civil. - NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY lecionam: "Trata-se de ação de conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sumário, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi injusta mente imposta em processo de que não faz parte. O embargante pretende ou obter a liberação (manutenção ou reintegração de posse), ou evitar a alienação de bem ou direito indevidamente constrito ou ameaçado de o ser". (Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 3ª ed., Ed. Revista dos Tribunais, 1.997, p. 1.009). - Nesse diapasão, considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação (CPC, art. 1.046, § 3º). - Relativamente à argüição de fraude contra credor, ressalto que se caracteriza quando, pelos negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, seja o devedor reduzido à insolvência ou quando praticados por devedor já

Ementa

São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias'.( art. 6º da Lei 9.870/99).

Nota da redação

RTJ