CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE — CÔNJUGE QUE NÃO A SUBSCREVEU OU HERDEIROS - ARGUIÇÃO PELO PRÓPRIO FIADOR - INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- AGRAVO REGIMENTAL .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
Resumo do acórdão
- No que diz respeito à questão da nulidade da fiança em razão da ausência de outorga uxória, consoante dispõe o art. 239 do Código Civil de 1916 (atual art. 1.650 do novo Código Civil), a nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu, ou por seus respectivos herdeiros. Nesse mesmo sentido: "AGRAVO REGIMENTAL. LOCAÇÃO. FIANÇA PRESTADA POR PESSOA CASADA SEM A ANUÊNCIA DO OUTRO CÔNJUGE. 1. Regra geral, é reconhecida a nulidade da fiança prestada por pessoa sem o consentimento do outro cônjuge. 2. Entretanto não se admite venha o marido, em embargos à execução, pugnar pela nulidade do ato que conscientemente praticou, na medida em que tal requerimento cabia à esposa ou algum de seus herdeiros, na hipótese de ser a mesma falecida, nos termos do artigo 239 do Código Civil de 1916. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 540.817/DF, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Sexta Turma, DJ 6/3/06) - ............................. - Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. - É o voto. Ac. de 13-12-2007 DJ de 07-02-2008 (Reg. nº 2007/0090887-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7440 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2009. Ano LXI. Nº 731 jeam
Ementa
A nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu, ou por seus respectivos herdeiros, sendo inadmissível sua argüição pelo próprio fiador.
