INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO DIRETA
Em revisão editorial
ENSINO MÉDIO PÚBLICO — ACESSO DE TODOS OS INTERESSADOS - INC. II DO ART. 4º E INC. VI DO ART. 10 DA LEI 9.394/96 - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 12.061, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 Altera o inciso II do art. 4º e o inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................. ................................. II - universalização do ensino médio gratuito; ..................." (NR) Art. 2º O inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. .................. ................................. VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; ....................." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial. Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
