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STJ, Recurso especial .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Recurso especial ..

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

CONDICIONAMENTO AO DEPÓSITO DO VALOR FIXADO EM AVALIAÇÃO PRÉVIA

Recurso
Recurso especial .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O acórdão guerreado não merece nenhuma censura. Sua fundamentação não afronta, a meu ver , o art. 15, § 1º , letra c, do Decreto-lei nº 3.365, de 1941, porquanto, segundo vem entendendo esta Turma, o citado preceito não se harmoniza com o art. 5º , XXIV, da Constituição, que exige para a desapropriação, como a presente, "justa e prévia indenização em dinheiro". Não se pode olvidar que a perda da posse significa, em última análise, a supressão de quase todos os poderes inerentes ao domínio. - A propósito do assunto, transcrevo, a seguir, ementas relativas a processos de que fui relator, todos julgados por unanimidade, que refletem bem o posicionamento da Turma sobre a matéria: "Desapropriação. Imissão provisória na posse. Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41, art. 15, § 1º . Recurso especial. Revogação de lei ordinária por texto constitucional superveniente. Questão infraconstitucional. Cabimento. I - Não nega vigência ao § 1º do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41, o acórdão que condiciona a imissão provisória na posse do imóvel expropriado ao prévio depósito do seu valor fixado em avaliação prévia. II - Tal entender implica considerar que o referido dispositivo não se harmoniza com o art. 5º , XXIV, da Constituição, que exige, para a desapropriação, "justa e prévia indenização em dinheiro ". Com efeito, não se pode olvidar que a perda da posse significa, em última análise, a supressão de quase todos os poderes inerentes ao domínio. III - A questão relativa à revogação de lei por texto constitucional superveniente é de índole infraconstitucional, achando-se no âmbito do recurso especial. IV - Recurso especial não conhecido." (REsp nº 12.350-0-SP, Julg. 03.05.93, DJ 17.05.93) "Desapropriação. Imissão provisória na posse. Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-41, art. 15, § 1º , c. I - Não nega vigência ao art. 15, § 1º , c, do Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-41, o acórdão que condiciona a imissão provisória na posse do imóvel expropriado ao prévio depósito da metade do seu valor fixado em avaliação provisória. Dissídio pretoriano não configurado. II - Recurso especial não conhecido." (REsp nº 17.869-SP, Julg. 03.05.93, DJ 14.06.93) "Desapropriação. Imissão provisória na posse. Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41, art. 15, § 1º . Recurso especial. Revogação de lei ordinária por texto constitucional superveniente. Questão infraconstitucional. Cabimento. I - Não nega vigência ao § 1º do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41, o acórdão que condiciona a imissão provisória na posse do imóvel expropriado ao prévio depósito do seu valor fixado em avaliação prévia. II - Tal entender implica considerar que o referido dispositivo não se harmoniza com o art. 5º , XXIV, da Constituição, que exige, para a desapropriação, "justa e prévia indenização em dinheiro". Com efeito, não se pode olvidar que a perda da posse significa, em última análise, a supressão de quase todos os poderes inerentes ao domínio. III - A questão relativa à revogação de lei por texto constitucional superveniente é de índole infraconstitucional, achando-se no âmbito do recurso especial. IV - Recurso especial não conhecido." (REsp nº 33.480-2-SP, Julg. 17.05.93, DJ 18.06.93) "Desapropriação. Imi ssão provisória na posse. Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41, art. 15. Decreto-lei nº 1.075, de 22.01.70, art. 3º . Recurso especial. Revogação de lei ordinária por texto constitucional superveniente. Questão infraconstitucional. Cabimento. I - O caput do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365/41 está em vigor, estando os seus parágrafos derrogados pelo texto constitucional superveniente. II - Não nega vigência ao § 1º do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41, nem ao art. 3º do Decreto-lei nº 1.075, de 22.01.70, o acórdão que condiciona a imissão provisória na posse do imóvel expropriado ao prévio depósito do seu valor fixado em avaliação prévia. III - A questão atinente à revogação de lei ordinária por texto constitucional subseqüente é de índole infraconstitucional, achando-se no âmbito do recurso especial. IV - Recurso especial não conhecido." (REsp nº 11.984-0-SP, Julg. 03.05.93, DJ 17.05.93) - Finalmente, não há divisar o alegado dissídio pretoriano, porquanto o acórdão atacado foi proferido com a mesma orientação adotada por esta Corte. É o que diz a Súmula nº 83: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou n

Ementa

Não nega vigência ao § 1º do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41, o acórdão que condiciona a imissão provisória na posse do imóvel expropriado ao prévio depósito do seu valor fixado em avaliação prévia. - Tal entender implica considerar que o referido dispositivo não se harmoniza com o art. 5º , XXIV, da Constituição, que exige, para a desapropriação, "justa e prévia indenização em dinheiro", achando-se, pois, revogado. Com efeito, não se pode olvidar que a perda da posse significa, em última análise, a supressão de quase todos os poderes inerentes ao domínio.