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REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - ENQUADRAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO

Em revisão editorial

ATIVIDADES DE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS, AUDIOVISUAIS, ARTÍSTICAS E CULTURAIS — REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - ENQUADRAMENTO

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. .................. ................................. § 5º-B. .................. ................................. XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais. ......................" (NR) Art. 2º Revogam-se os incisos X e XI do § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial. Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado João Luiz Silva Ferreira