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RE 591.085, JUROS DE MORA - QUANDO NÃO INCIDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 591.085.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO

Em revisão editorial

17. PRECATÓRIO — JUROS DE MORA - QUANDO NÃO INCIDE

Recurso
RE 591.085
Tribunal

Ementa

Súmula Vinculante nº 17 DURANTE O PERÍODO PREVISTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO, NÃO INCIDEM JUROS DE MORA SOBRE OS PRECATÓRIOS QUE NELE SEJAM PAGOS. Referência Legislativa: - Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1º (redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000) (*). - Emenda Constitucional 30/2000. Precedentes: RE 591.085 RG-QO Publicação: DJe nº 239, em 17-12-2008 RE 298.616 Publicação: DJ de 03-10-2003 RE 305.186 Publicação: DJ de 18-10-2002 RE 372.190 AgR Publicação: DJ de 07-11-2003 RE 393.737 AgR Publicação: DJ de 06-02-2004 RE 589.345 Publicação: DJe nº 146, em 07-08-2008 RE 571.222 AgR Publicação: DJe nº 88, em 16-05-2008 RE 583.871 Publicação: DJe nº 164, em 02-09-2008 Observação: V. PSV 32 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17. Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29-10-2009 DJe nº 210/2009, pág. 001, em 10-11-2009. DOU de 10-11-2009, pág. 001. (*) "§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2009. Ano LXI. Nº 733