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RE 388.359, EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS - INCONSTITUCIONALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 388.359.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO

Em revisão editorial

21. RECURSO ADMINISTRATIVO — EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS - INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
RE 388.359
Tribunal

Ementa

Súmula Vinculante nº 21 É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. Referência Legislativa: - Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, “a”, e LV. Precedentes: RE 388.359 Publicação: DJe nº 42, em 22-06-2007 RE 389.383 Publicação: DJe nº 47, em 29-06-2007 RE 390.513 Publicação: DJe nº 47, em 29-06-2007 AI 398.933 AgR Publicação: DJe nº 47, em 29-06-2007 AI 408.914 AgR Publicação: DJe nº 47, em 29-06-2007 ADI 1.976 Publicação: DJe nº 18, em 18-05-2007 AI 698.626 RG-QO Publicação: DJe nº 232, em 05-12-2008 RE 370.927 AgR Publicação: DJe nº 157, em 07-12-2007 AI 431.017 AgR Publicação: DJe nº 82, em 17-08-2007 RE 504.288 AgR Publicação: DJe nº 47, em 29-06-2007 AC 1.887 MC Publicação: DJe nº 142, em 01-08-2008 AI 351.042 AgR-ED Publicação: DJe nº 70, em 18-04-2008 AI 649.432 Publicação: DJe nº 73, em 24-04-2008 RE 563.844 Publicação: DJe nº 91, em 21-05-2008 AI 687.411 Publicação: DJe nº 147, em 08-08-2008 Observação: V. PSV 21 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 21. Data de Aprovação: Sessão Plenária de 29-10-2009 DJe nº 210/2009, pág. oo1, em 10-11-2009. DOU de 10-11-2009, pág 001. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2009. Ano LXI. Nº 733