RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO MORAL E DANO À IMAGEM
A PARTIR DE QUANDO SÃO DEVIDOS
- Recurso
- RESP 943321
- Tribunal
- STJ
Ementa
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. Referência Legislativa: - Art. 543-C da Lei 5.869/73, Código de Processo Civil de 1973 - Decreto-Lei 3.365/1941, Lei de Desapropriação - MP 1.577/1997 - Art. 2º, § 1º da Resolução 8/2008, Superior Tribunal dfe Justiça-STJ Precedentes: AGRESP 943321 PA 2007/0086634-1 DECISÃO:09/12/2008 DJE DATA:13/03/2009 RESP 437577 SP 2002/0061381-9 DECISÃO:08/02/2006 DJ DATA:06/03/2006 PG:00140 RESP 912975 SE 2006/0282153-9 DECISÃO:09/06/2009 DJE DATA:19/06/2009 RESP 1049462 MT 2008/0084746-3 DECISÃO:04/06/2009 DJE DATA:01/07/2009 RESP 1049614 PR 2008/0083866-6 DECISÃO:04/12/2008 DJE DATA:15/12/2008 RESP 1111829 SP 2009/0024405-9 DECISÃO:13/05/2009 DJE DATA:25/05/2009 Data do Julgamento: 28-10-2009 DJ de 24-11-2009 REPDJ de 25-11-2009 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2009. Ano LXI. Nº 733
