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STJ, RESP 1113403, CÓDIGO CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 1113403.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANO MORAL E DANO À IMAGEM

PRAZO PRESCRICIONAL — CÓDIGO CIVIL

Recurso
RESP 1113403
Tribunal
STJ

Ementa

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. Referência Legislativa: - Art. 543-C da Lei 5.869/73, Código de Processo Civil de 1973 - Art 177 da Lei 3.071/1916, Código Civil de 1916 - Art. 205 da Lei 10.406/2002, Código Civil de 2002 - Art. 2º, § 1º da Resolução 8/2008, Superior Tribunal de Justiça-STJ Precedentes: RESP 1113403 RJ 2009/0015685-3 DECISÃO:09/09/2009 DJE DATA:15/09/2009 ERESP 690609 RS 2006/0044431-6 DECISÃO:26/03/2008 DJE DATA:07/04/2008 RESP 149654 SP 1997/0067529-7 DECISÃO:06/09/2005 DJ DATA:17/10/2005 PG:00233 RDDT VOL.:00123 PG:00239 Data do Julgamento: 25-11-2009 DJ de 16-12-2009 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2009. Ano LXI. Nº 733 O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias. Referência Legislativa: - Art. 543-C da Lei 5.869/1973, Código de Processo Civil de 1973 - Art. 20 da Lei 5.991/73 - Art. 28 do Decreto 74.170/1974 - Art. 2º, § 1º da Resolução 8/2008, Superior Tribunal de Justiça-STJ Precedentes: RESP 1112884 MG 2009/0056618-5 DECISÃO:26/08/2009 DJE DATA:18/09/2009 RESP 943029 MG 2007/0086853-8 DECISÃO:02/06/2009 DJE DATA:10/06/2009 AGRESP 1008960 MG 2007/0274970-2 DECISÃO:02/10/2008 DJE DATA:29/10/2008 RESP 968778 MG 2007/0166804-8 DECISÃO:11/12/2007 DJ DATA:07/02/2008 PG:00279 RESP 863882 SC 2006/0143925-1 DECISÃO:07/11/2006 DJ DATA:14/12/2006 PG:00315 Data do Julgamento: 25-11-2009 DJ de 16-12-2009 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2009. Ano LXI. Nº 733 A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Referência Legislativa: - Art. 543-C da Lei 5.869/1973, Código de Processo Civil de 1973 - Art. 8º da Lei 6.830/1980, Lei de Execuções Fiscais - Art. 2º, § 1º da Resolução 8/2008, Superior Tribunal de Justiça-STJ Precedentes: RESP 1103050 BA 2008/0269868-1 DECISÃO:25/03/2009 DJE DATA:06/04/2009 RESP 927999 PE 2007/0028156-2 DECISÃO:04/11/2008 DJE DATA:25/11/2008 AGRESP 781933 MG 2005/0153085-6 DECISÃO:14/10/2008 DJE DATA:10/11/2008 AGRESP 1054410 SP 2008/0086488-0 DECISÃO:19/08/2008 DJE DATA:01/09/2008 AERESP 756911 SC 2007/0146365-1 DECISÃO:14/11/2007 DJ DATA:03/12/2007 PG:00254 RESP 837050 SP 2006/0080114-1 DECISÃO:17/08/2006 DJ DATA:18/09/2006 PG:00289 RESP 357550 RS 2001/0112036-6 DECISÃO:15/12/2005 DJ DATA:06/03/2006 PG:00276 AERESP 417888 SP 2002/0144641-4 DECISÃO:25/08/2004 DJ DATA:20/09/2004 PG:00180 Data do Julgamento: 25-11-2009 DJ de 16-12-2009 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2009. Ano LXI. Nº 733