RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO MORAL E DANO À IMAGEM
ART. 7º DO DECRETO 61.589/1967 — PARÁGRAFO ÚNICO - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 6.999, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009 Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, DECRETA: Art. 1º O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
