RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO MORAL E DANO À IMAGEM
§ 2º DO ART. 81 DA LEI 9.610/98 — INCISO VII - ACRESCENTA PARA INCLUIR O NOME DOS DUBLADORES NOS CRÉDITOS DAS OBRAS AUDIOVISUAIS
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 12.091 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Acrescenta inciso VII ao § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 2º O § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 81. .................. ................................. § 2º ....................... ................................ VII - o nome dos dubladores." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 11 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
