RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE COM ANIMAL
Em revisão editorial
ACIDENTE COM VEÍCULO — ANIMAL NA PISTA - SUA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
- Recurso
- RECURSO ESPECIAL .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Castro Filho
Resumo do acórdão
- Os argumentos apresentados pela recorrente são incapazes de eximir a responsabilidade no que toca à presença de animais, que é da concessionária da rodovia, encontrando posicionamento contrário neste Superior Tribunal de Justiça, a saber: "RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM ESTRADA. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. Conforme jurisprudência desta Terceira Turma, as concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários, estão subordinadas à legislação consumerista. Portanto, respondem, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, respondendo, inclusive, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista. Recurso especial provido." (REsp 647.710/RJ, Rel. Min. Castro Filho, DJ 30.06.2006 p. 216) ........................... "Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Acidente. Rodovia. Animal na pista. Responsabilidade da empresa concessionária. 1. A responsabilidade da agravante no evento foi verificada ante a interpretação do contrato e das circunstâncias fáticas referentes ao desenvolvimento de sua atividade. O reexame desses pontos esbarra nos óbices das Súmulas nºs 05 e 07/STJ. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às relações existentes entre os usuários das rodovias e às concessionárias dos serviços rodoviários. 2. Agravo regimental desprovido." (3ª Turma, AgRg no Ag 522.022/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de 05.04.2004) ............................. "Concessionária de rodovia. Acidente com veículo em razão de animal morto na pista. Relação de consumo. 1. As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, pela própria natureza do serviço. No caso, a concessão é, exatamente, para que seja a concessionária responsável pela manutenção da rodovia, assim, por exemplo, manter a pista sem a presença de animais mortos na estrada, zelando, portanto, para que os usuários trafeguem em tranqüilidade e segurança. Entre o usuário da rodovia e a concessionária, há mesmo uma relação de consumo, com o que é de ser aplicado o art. 101, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Recurso especial não conhecido." (3ª Turma, REsp 467.883/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, DJU de 01.09.2003) ........................... "RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE. RODOVIA. ANIMAIS NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SEGURANÇA. VEÍCULOS. DEVER DE CUIDAR E ZELAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. I - De acordo com os precedentes do STJ, as concessionárias de serviços rodoviários estão subordinadas à legislação consumerista. II - A presença de animais na pista coloca em risco a segurança dos usuários da rodovia, devendo as concessionárias responder, de forma objetiva, por qualquer defeito na prestação do serviço que lhe é incumbido. III - Recurso especial conhecido." (4ª Turma, REsp 687.799/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, julgado 15.10.2009) Ante o exposto, não conheço do recurso especial. É como voto. Ac. de 27-10-2009 DJ de 09-11-2009 (Reg. nº 2003/0127231-3) Arquivo do EMFOR, STJ/N 7484 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2010. Ano LXII. Nº 735 jeam
Ementa
Cabe às concessionárias de rodovia zelar pela segurança das pistas, respondendo civilmente, de conseqüência, por acidentes causados aos usuários em razão da presença de animais na pista.
