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RE 116.121, ISS - INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - INCONSTITUCIONALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 116.121.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO

31. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISS - INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
RE 116.121
Tribunal

Ementa

Súmula Vinculante nº 31 É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Referência Legislativa: - Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; art. 97, I e III. - Decreto-lei 406/1968, art. 8º e item 79. - Lei Complementar 56/1987. Precedentes: RE 116.121 Publicação: DJ de 25-05-2001 RE 455.613 AgR Publicação: DJe nº 165, em 19-12-2007 RE 553.223 AgR Publicação: DJe nº 162, em 14-12-2007 RE 465.456 Publicação: DJ de 18-05-2007 RE 450.120 AgR Publicação: DJ de 20-04-2007 RE 446.003 AgR Publicação: DJ de 04-08-2006 AI 543.317 AgR Publicação: DJ de 10-03-2006 AI 551.336 AgR Publicação: DJ de 03-03-2006 AI 546.588 AgR Publicação: DJ de 16-09-2005 Observação: Veja PSV 35 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 31. Data de Aprovação: Sessão Plenária de 04-02-2010 DJe nº 28, pág. 001, em 17-02-2010 DOU de 17-02-2010, pág. 001. EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2010. Ano LXII. Nº 735