CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEI 5.172 DE 25-10-1966
Em revisão editorial
MUDANÇA POSTERIOR — REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO-GERENTE - QUANDO LEGITIMA
- Recurso
- REsp 716412
- Tribunal
Ementa
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Precedentes EREsp 716412 PR 2005/0095982-9 DECISÃO:12/09/2007 DJE DATA:22/09/2008Ementa Íntegra doAcórdão AcompanhamentoProcessual EREsp 852437 RS 2007/0019171-6 DECISÃO:22/10/2008 DJE DATA:03/11/2008Ementa Íntegra doAcórdão AcompanhamentoProcessual REsp 738502 SC 2005/0053219-8 DECISÃO:18/10/2005 DJ DATA:14/11/2005 PG:00217Ementa Íntegra doAcórdão AcompanhamentoProcessual REsp 944872 RS 2007/0093080-4 DECISÃO:04/09/2007 DJ DATA:08/10/2007 PG:00236Ementa Íntegra doAcórdão AcompanhamentoProcessual AgRg no REsp 1023213 SC 2008/0011976-6 DECISÃO:24/11/2009 DJE DATA:02/12/2009Ementa Íntegra doAcórdão AcompanhamentoProcessual AgRg no Ag 1247879 PR 2009/0215129-5 DECISÃO:18/02/2010 DJE DATA:25/02/2010Ementa Íntegra doAcórdão AcompanhamentoProcessual REsp 980150 SP 2007/0196744-2 DECISÃO:22/04/2008 DJE DATA:12/05/2008Ementa Íntegra doAcórdão AcompanhamentoProcessual REsp 953956 PR 2007/0116771-9 DECISÃO:12/08/2008 DJE DATA:26/08/2008Ementa Íntegra doAcórdão AcompanhamentoProcessual REsp 1129244 PR 2009/0051293-4 DECISÃO:05/11/2009 DJE DATA:20/11/2009Ementa Íntegra doAcórdão AcompanhamentoProcessual Data do Julgamento: 14-04-2010 DJ de 13-05-2010 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2010. Ano LXII. Nº 737 A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Referência Legislativa: - Art. 543-C, da Lei 5;869/73, Código de Processo Civil de 1973 - Art. 150, da Lei 5.172/66, Código Tributário Nacional - Art. 16, da Lei 9.779/99 - Int 129/86, Secretaria da Receita Federal, regulamentada pela Int 395/2004 - Int. 395;2004, Secretaria da Receita Federal - Art 5º, do Decreto-Lei 2.124/84 - Art. 2º, §1º da Resolução 8/2008, Superior Tribunal de Justiça Precedentes: AgRg no Ag 1146516 SP 2009/0003105-4 DECISÃO:04/03/2010 DJE DATA:22/03/2010 RESP 1101728 SP 2008/0244024-6 DECISÃO:11/03/2009 DJE DATA:23/03/2009 AgRg no Ag 937706 MG 2007/0183275-8 DECISÃO:06/03/2008 DJE DATA:04/03/2009 REsp 1090248 SP 2008/0198248-7 DECISÃO:02/12/2008 DJE DATA:18/12/2008 REsp 823953 SP 2006/0048963-2 DECISÃO:09/09/2008 DJE DATA:01/10/2008 REsp 603448 PE 2003/0194605-3 DECISÃO:07/11/2006 DJ DATA:04/12/2006 PG:00281 REsp 510802 SP 2003/0003262-0 DECISÃO:01/04/2004 DJ DATA:14/06/2004 PG:00165 Data do Julgamento: 14-04-2010 DJ de 13-05-2010 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2010. Ano LXII. Nº 737
