EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ALTERA PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

Em revisão editorial

ART. 103-B — ALTERA PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Recurso
Tribunal

Ementa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; ................................. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. ......................" (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 11 de novembro de 2009. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMER Senador JOSÉ SARNEY Presidente Presidente Deputado MARCO MAIA Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOS Senadora SERYS SLHESSARENKO MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Deputado RAFAEL GUERRA Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário 1º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário 2º Secretário Deputado ODAIR CUNHA Senador MÃO SANTA 3º Secretário 3º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI Senador CÉSAR BORGES 4º Secretário no exercício da 4ª Secretaria