AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
DECRETO 3.189 DE 04-10-1999
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — § 5º DO ART. 198 - ALTERA PARA DISPOR SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PLANOS DE CARREIRA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010 Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 198. ............... ................................. § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. ....................." (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 4 de fevereiro de 2010. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMER Senador JOSÉ SARNEY Presidente Presidente Deputado MARCO MAIA Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOS Senadora SERYS SLHESSARENKO MAGALHÃES NETO 2ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Deputado RAFAEL GUERRA Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário 1º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário 2º Secretário Deputado ODAIR CUNHA Senador MÃO SANTA 3º Secretário 3º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI Senadora PATRÍCIA SABOYA 4º Secretário 4ª Secretária
