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ALTERA PARA INTRODUZIR A ALIMENTAÇÃO COMO DIREITO SOCIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

DECRETO 3.189 DE 04-10-1999

ART. 6º — ALTERA PARA INTRODUZIR A ALIMENTAÇÃO COMO DIREITO SOCIAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010 Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 4 de fevereiro de 2010. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMER Senador JOSÉ SARNEY Presidente Presidente Deputado MARCO MAIA Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOS Senadora SERYS SLHESSARENKO MAGALHÃES NETO 2ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Deputado RAFAEL GUERRA Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário 1º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário 2º Secretário Deputado ODAIR CUNHA Senador MÃO SANTA 3º Secretário 3º Secretário Deputado NEL