Acórdão
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
SUA FLUÊNCIA A PARTIR DA IMISSÃO DE POSSE
- Recurso
- ap .
- Tribunal
Ementa
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência. Referência: - Const. Fed., artigo 141, § 16; - Lei Desap. por Util. Pública, artigo 15; - Decreto nº 22.785, de 31.05.33, artigo 3º. AG 24.805, de 12.09.61; AG 26.947, de 08.03.63 (D. de Just. de 12.12.63, p. 1.267); RE 29.293, de 09.08.60; RMS 7.846, de 05.04.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 88 EMENTÁRIO FORENSE, Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
