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STJ, CONTESTAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO CONTRAPOSTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) TRIBUTÁRIO

DEFESA ADMINISTRATIVA FISCAL

Em revisão editorial

PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO — CONTESTAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO CONTRAPOSTO

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ... Processo ......................... ............, estabelecida a ...................., nº ..., Município de ...., CEP ..............., inscrita no CNPJ sob nº ...., neste ato representado por seu sócio gerente ..., solteiro, domiciliado a Rua ......................, Município .............., Estado .......... CEP ... com Carteira de Identidade nº .... emitida pelo DETRAN e CPF nº .............., mediante o seu sócio diretor comercial .................., devidamente instruído com mandato in anexo, que por sua vez constitui, nos termos do mandato in anexo o advogado infrafirmado ...., OAB-RJ ..., sediado na ..., .... - ..., vem, tempestivamente, oferecer, nos autos do processo acima epigrafado, CONTESTAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO CONTRAPOSTO mercê dos seguintes fundamentos de fato e direito aduzidos a seguir. 1. O autor debuta na narrativa fática com datas inverídicas, pois, conforme consta em doc. 1 dos correios a mercadoria foi entregue em ... e não ... como ele alega. 2. Alega o autor que sua primeira dificuldade adveio do produto não vir com manual de instrução para a instalação, o que não é verdade, pois basta abrir a capa do produto (doc. 2 em anexo) para ver-se destacada a instrução sobre a instalação com simplicidade extrema para qualquer um que tenha os conhecimentos mínimos exigíveis para o manejo de um computador (o texto é analisado no ponto "7" da presente contestação). 3. Requer o autor a inversão probatória, e eis que, embora nas páginas a seguir rebele-se contra isso a teor das razões expendidas, a ré pode perfeitamente provar o funcionamento instalando o produto em qualquer computador, inclusive o do autor, que faz-se mister estar presente em audiência. 4. Com esteio na inversão probatória alega o autor que instou à ré pela solução de "problema", mas eis que nunca a contatou requerendo substituição do produto, nunca desembolsou nenhum val ore nunca promoveu a devolução do produto para receber outro, tendo apenas pedido a senha que libera o uso do produto fabricado pela ré. 5. Relativamente aos supostos contatos reclamatórios do autor, consoante o instituto da inversão do onus probandi, teria a ré para defender-se de provar inexistência de reclamação do autor ou que eventual contato deste não foi para esse fim, o que é prova impossível de fato negativo, não sendo suscetível de inversão como exposto a seguir. 5.1 Nunca ter ocorrido algo, como teria a ré de provar, para sua defesa só poderia ser exigido se alguma circunstância lógica obrigasse a conclusão pela inexistência do fato, como pro exemplo um álibi prova ausência. Como se pode provar que o autor nunca contatou a ré por telefone para reclamar ou pedir substituição? É insuscetível de prova. 5.2 Não tendo como provar coisa alguma das reclamações que alega ter feito, na página 13 da exordial a autor define a verossimilhança como probabilidade de verdade; probabilidade é qualidade de provável e voltamos a indagar: o que há de provável que os fatos tenham ocorrido como ele alega no tocante as reclamações que diz ter feito? Nada! 5.3 O autor confunde probabilidade com possibilidade e de ser assim todo fornecedor seria refém de miragens etéreas da cabeça do consumidor que poderia dizer o que quisesse sem prova alguma e o ônus da prova da inexistência do alegado reverteria para o fornecedor, obrigado a lidar com o universo fantasista do autor como se fato fosse! 5.4 Ainda no rastro dessa ilogia das alegações autorais, na mesma página 13 da exordial consta em letras maiúsculas que a negativação no SERASA seria prova também "apta a demonstrar que o requerido não efetuou o reparo no produto". Desde quando a inscrição no SERASA prova isso? É um non sequitur total. Ora, isso é prova tão somente de que foi tomada a medida, em razão do não pagamento, como será comentado a seguir. 6. Na vereda que o levou à inscrição de seu nome no rol dos inadimplentes, a ré é apresenta provas indiciárias, a saber, uma série de e-mails enviados cobrando-lhe o pagamento sem que houvesse dele resposta alguma, nas seguintes datas: .... (docs 3 a 8 ). 7. A inversão probatória se arrima também na hipossuficiência, que pode ser de caráter econômico ou intelectual. Frise-se, quanto ao aspecto econômico, a ré é microempresa (doc 9 em anexo), não sendo nada abastada, não se constituindo assim o abismo monetário entre ela e o demandante que ensejaria hipossuficiência. Já o perfil intelectual da hipossuficiência configura