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STF, RE 115.968-5, A PARTIR DE QUANDO INCIDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 115.968-5.

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Acórdão

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA DPDC Nº 14 DE 22-06-1998

ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA — A PARTIR DE QUANDO INCIDE

Recurso
RE 115.968-5
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Esta Corte já firmou o entendimento de que os honorários de advogado, que foram fixados, no momento da condenação em valor certo (seja em quantia determinada, seja em valor dependente de mera operação aritmética, como, por exemplo, 10% do valor atribuído à causa), deverão ser atualizados no instante de seu efetivo pagamento, tomando-se por ponto de partida, para essa correção, a data em que foram eles fixados" ( STF - 1ª Turma, RE 115.968-5 - MG, rel. Min. MOREIRA ALVES, deram provimento, v. u., DJU27-5-88, pág. 12.969, 2ª col., em.) - Observe-se que, para os honorários concedidos sobre o valor da causa ou em quantia certa, o termo inicial da atualização monetária não deve ser anterior à vigência da Lei 6.899/81 ("Código de Processo Civil e Legislação Processual e vigor", 19ª edição, São Paulo, RT, 1989, pág. 608. - Esta Corte já tem alguns pronunciamentos sobre o tema, sendo do meu conhecimento acórdão da 2ª Turma, no Resp. nº 34, DJ de 11-9-89, rel. Min. CARLOS VELLOSO, assim ementado: "Civil . Processual Civil. Honorários advocatícios. Correção monetária. Lei 6.899/81, art. 1º § 2º). I - Honorários advocatícios arbitrados em quantia certa : neste caso, a correção incide a partir de sentença que os concedeu. Todavia, se a verba honorária é arbitrada sobre o valor da causa, a correção monetária incidirá desde o ajuizamento desta ( Lei 6.899, de 1981, art. 1°, § 2º ). Ac. de 13-03-1990 Revista do Sup. Tr. Justiça - N° 11 - Julho 1990 - Pág. 372. EMENTÁRIO FORENSE, Novembro, 1991 - ANO XLIII - N° 516

Ementa

Verba honorária arbitrada sobre o valor da causa merece correção monetária a partir do ajuizamento da ação.

Nota da redação

RT