CORREÇÃO MONETÁRIA
CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO
Em revisão editorial
PENHORA DE SEUS BENS PARTICULARES — SE DEPENDE DE PRÉVIA INSCRIÇÃO DE SEU NOME NA DÍVIDA ATIVA
- Recurso
- RE 113.852-1
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- O entendimento jurisprudencial é assente no sentido da possibilidade de citação do sócio-gerente, havendo débito para com a Fazenda Pública e dissolução irregular da sociedade, independentemente de constar seu nome na certidão de dívida ativa. Neste sentido, confira-se; "inter plures", os seguintes precedentes: "Tributário. Penhora. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, Sócio-gerente: substituto tributário, art. 135, III do CTN." É cabível a citação de sócio-gerente de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, como substituto tributário desta, sem necessidade de constar o nome daquele na certidão de inscrição da dívida ativa, com base no art. 135, III do CTN, e independentemente de processo judicial prévio para a verificação das circunstâncias de fato previstas no "caput" daquele mesmo art. 135, fazendo a discussão ampla a respeito em , embargos de executado (art. 745, parte final do CPC). "Recurso extraordinário conhecido e provido, para citação do sócio-gerente e penhora de seus bens para garantia da execução, no caso de não pagamento do débito" ( RE 113.852-1 - RJ, STF, in DJ de 18-9-87 pág. 19.675). "Recurso Extraordinário. Execução fiscal contra sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Firma devedora que desapareceu. Citação do sócio-gerente que é de deferir-se. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Recurso extraordinário conhecido e provido" (RE nº 106.647-4 - RJ, STF, in DJ de 24-2-89, pág. 1.897). Ac. de 25-10-1989 Revista Superior Tribunal de Justiça - Brasília - A. 2 - Nº 6 - Pág. 249 - Fev. 1990 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516
Ementa
O sócio-gerente de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, responsável por substituição ( CTN, art. 135, III), pode ser citado e ter seus bens penhorados, embora seu nome não consiste do título executivo.
