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STF, PAGAMENTO COM CORREÇÃO MONETÁRIA - COMO DEVE SER FEITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO

Em revisão editorial

REITEGRAÇÃO — PAGAMENTO COM CORREÇÃO MONETÁRIA - COMO DEVE SER FEITO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Reintegrado o funcionário, estava no aguardo de ser satisfeito de tudo que lhe era devido pela Municipalidade, atualizadamente. Assim, a partir do pagamento ou do aparente cumprimento de obrigação da Municipalidade é que se conta o lapso prescricional. Ou seja, da data do recebimento, que se reputa parcial e não inteiro. Se o funcionário deixasse fluir o qüinqüênio, fulminado estaria seu direito, consoante copiosa jurisprudência do STF, aplicada nesta Câmara. - Se o pagamento incompleto se deu a 12-1-83 a 1-1-88 foi despachada a inicial, seguindo-se despacho para citação e completada esta a 14-1-88 (...). Tais atos judiciais interromperam, na estréia da melhor jurisprudência, o alcance prescricional, que se não atingiu. - Neste episódio, de contagem de datas e prazos, não se antevê má-fé da litigante-ré, que obrou em equivoco delineamento, sem evidente malícia. - Assim, o pagamento deve ser completo da seguinte forma ao vencedor: da data da demissão do funcionário, ocorrida, até a data em que fez a Municipalidade o pagamento incompleto, flui correção monetária sobre todo o montante devido e conforme o reconhecimento administrativo (...). Então, desse cálculo abater-se-á o quanto pagou a Municipalidade. Sobre o saldo apurado, vencer-se-á correção monetária até a data da efetiva liquidação mais juros de mora, este s a partir da citação ( época em que se positiva a mora, com o retardamento segundo o corrente entendimento jurisprudencial). A Municipalidade pagará, ainda, as custas em reembolso, corrigidas das datas em que o autor as recolheu, mais a verba honorária consignada na r. sentença. De suas custas, a Municipalidade está isenta, "ex vi legis". - Não se há de cogitar da Lei 6.899/81, precisamente, pois antes dela já se havia por reconhecido o reajustamento monetário nos débitos judiciais formandos em ilícito civil (obrigação de valor, qualquer, deixada de ser satisfeita, parcial ou "in integrum"). Ac. de 07-06-1989 Revista dos Tribunais - Setembro de 1989 - Vol. 647 - Pág. 82 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516

Ementa

Descaracterizando-se o ato administrativo de demissão de funcionário público por não ter aguardado o deslinde da ação penal na qual houve absolvição, e operando-se, ao reintegrado, pagamento incompleto a formalizar o ilícito civil, a correção monetária deve fluir, sobre todo o montante da dívida da data da demissão do funcionário até a data em que houve o pagamento incompleto. Então, desse cálculo abater-se-á o quanto pagou a Municipalidade. Sobre o saldo apurado, vencer-se-á correção monetária até a data da efetiva liquidação, mais juros de mora, estes a partir da citação.

Nota da redação

Revista dos Tribunais