EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

PADRÃO E VANTAGENS - DEPENDÊNCIA DE LEI MUNICIPAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO

Em revisão editorial

SERVIDOR MUNICIPAL — PADRÃO E VANTAGENS - DEPENDÊNCIA DE LEI MUNICIPAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Cuida-se de vencimentos de servidores municipais. Eles - padrão e vantagens - só por lei municipal podem ser fixados, aumentados ou reduzidos, segundo as conveniências e possibilidades da Administração municipal. E não há por parte dos funcionários, direitos adquiridos a futuros vencimentos ou vantagens. A Administração pode, a todo tempo, modificar a retribuição pecuniária de seus servidores, aumentando ou reduzindo o padrão ( HELY LOPES MEIRELLES, "Direito Administrativo Brasileiro" 6ª ed., pág. 432). - E aplicar as leis federais aos servidores municipais constitui uma indevida interferência na autonomia municipal de São Paulo, pois são as leis federais interferindo no regime jurídico dos servidores municipais (regime jurídico que compreende a remuneração dos agentes públicos), bem como no orçamento elaborado e por via de conseqüência, na arrecadação dos tributos municipais. - E quando se dá um conteúdo muito amplo às citadas leis se esquece da distinção feita pela doutrina: lei federal e nacional. Esta alcança todos os habitantes do território nacional (assim, a norma que institui o cruzado ou cruzado novo, seria nacional). E aquela se refere à ordem jurídica parcial. - O eminente publicista GERALDO ATALIBA efetuou a distinção, ainda que, se referindo a direito financeiro e econômico, mas se podem acolher aqui as conceituações distintas. Assim, as normas gerais, (ou nacionais) são as que não se circunscrevem ao âmbito de qualquer pessoa política, mas os transcende aos três. Não se confundem com a lei federal, estadual ou municipal e as normas gerais têm seu campo próprio e especifico, excludente das outras três e reciprocamente. E não podem estender-se validamente aos objetos próprios da legislação federal, estadu al, municipal (leis nacionais e leis estaduais, no regime constitucional brasileiro, in "Estudos Jurídicos em Homenagem a VICENTE RÁO", Resenha Universitária, São Paulo, 1976). E leis federais são aquelas que podem ser editadas, no campo próprio, pela União. Da mesma, forma, nos respectivos campos, são leis estaduais e municipais, as editadas por Estados e Municípios, cada qual na própria esfera de competência (GERALDO ATALIBA, " Normas Gerais de Direito Financeiro e Tributário e Autonomia dos Estados e Municípios", RDP ... Ac. de 12-09-1989 VENCIDOS OS DESEMBARGADORES LUIS DE MACEDO E ÁLVARO LAZZARINI Revista dos Tribunais- Setembro de 1989- Vol. 647- Pág. 76 EMENTÁRIO FORENSE, Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516

Ementa

Somente através de lei municipal é possível estender-se aos servidores municipais aquilo que lei federal ou estadual defiram aos servidores dessas outras entidades.

Nota da redação

Revista dos Tribunais