ALIMENTOS PROVISIONAIS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AÇÃO CUMULATIVA — POSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Não se trata de filho havido fora do matrimônio, mas de filho natural, cuja concepção é anterior ao casamento do pai, inexistindo, pois, obstáculo à propositura da ação. - Nesses casos, é possível o reconhecimento, na conformidade do que dispõem os arts. 359 e 360 do Código Civil complementado pelos arts. 15 e 16 do D. L. n° 3.200, de 1941, este com a redação que lhe deu a Lei nº 5.582, de 16-6-70. Com efeito, o estudo sistemático daquelas normas em combinação com o art. 358 do Cód. Civil e art. 1º da Lei nº 883, de 1949, deixa claro que, ao contrário do filho adulterino, o natural pode ser reconhecido e, portanto, nada impede a propositura da ação de investigação de paternidade cumulada com o pedido de alimentos. - Diante do exposto, o acórdão recorrido não causou contrariedade ao art. 1º da Lei nº 883/49, nem ao art. 267, VI, do C. P. C. , violação alegada por decorrência daquela. Ac. de 20-11-1990 DJ de 10-12-1990 Arquivo do Ementário Forense, STJ/479 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516
Ementa
Nada obsta a propositura de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos pelo filho natural, ainda que o pai esteja casado com pessoa diversa de sua mãe.
