ATO ADMINISTRATIVO
CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO
Em revisão editorial
CÁLCULO — CORREÇÃO MONETÁRIA - CONCESSÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA CF/1988 - NÃO CABIMENTO
- Recurso
- RESP 1.113.983
- Tribunal
Ementa
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988. Referência Legislativa: - Art. 543-C, da Lei 5.869/73, Código de Processo Civil. - Art. 3º, da Lei 5.890/73 - Art. 1º, do Decreto-Lei 710/69 - Art. 26, do Decreto 77.077/1976, Consolidação das Leis da Previdência Social. - Art. 37, do Decreto 83.080/79, Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - Art. 21, do Decreto 89.312/84, Consolidação das Leis da Previdência Social - Art. 2º, § 1º, da Resolução 8/2008, Superior Tribunal de Justiça Precedentes: RESP 1.113.983 RN 2009/0079094-0 DECISÃO: 28/04/2010 DJE DATA: 05/05/2010 REsp 523.907 SP 2003/0051534-3 DECISÃO: 02/10/2003 DJ DATA: 24/11/2003 PG: 367 REsp 353.678 SP 2001/0123127-9 DECISÃO: 04/06/2002 DJ DATA: 01/07/2002 PG: 375 RADCOASP VOL.: 43 PG: 20 RSTJ VOL.: 168 PG: 497 EDcl no REsp 312.163 SP 2001/0033094-0 DECISÃO: 05/03/2002 DJ DATA: 08/04/2002 PG: 264 REsp 313.296 SP 2001/0034389-9 DECISÃO: 26/02/2002 DJ DATA: 25/03/2002 PG: 305 REsp 266.667 SP 2000/0069246-8 DECISÃO: 26/09/2000 DJ DATA: 16/10/2000 PG: 365 REsp 174.922 SP 1998/0037777-8 DECISÃO: 20/08/1998 DJ DATA: 21/09/1998 PG: 246 Data do Julgamento: 25-08-2010 DJ de 08-09-2010 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2010. Ano LXIII. Nº 743 jeam
