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STJ, RE 90.656

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RE 90.656.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

COMO SE CUMULAM COM OS MORATÓRIOS

Recurso
RE 90.656
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Tranqüilo que passou a ser o entendimento do acerto do julgado recorrido, como se vê da decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, proferida na apreciação do RE nº 90.656, Relator o Ministro SOARES MUNHOZ, assim ementada: "Desapropriação. Juros compensatórios e moratórios. Cumulação. Os juros compensatórios de 12% são devidos pela utilização antecipada do imóvel e se constam da imissão provisória na posse até o efetivo pagamento da indenização. Os juros moratórios à taxa de 6% fluem desde o trânsito em julgado da sentença final e são devidos pelo atraso no pagamento da indenização. Presente que sejam essas duas situações, os respectivos juros incidem cumulativamente". (RTJ 99, pág. 708). - As decisões trazidas a confronto, assim, estão ultrapassadas. - Nego provimento ao recurso. Ac. de 24-10-1990 DJ de 3-12-1990. Arquivo do EMFOR - STJ/642 EMFOR 524

Ementa

Enquanto os juros compensatórios de 12%, são devidos pela utilização antecipada do imóvel e se contam da imissão provisória na posse até o efetivo pagamento da indenização, os moratórios, à taxa de 6%, fluem desde o trânsito em julgado da sentença final e são devidos pelo atraso no pagamento da indenização, nada havendo que impeçam incidam cumulativamente.

Nota da redação

RTJ