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ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS RECOLHIDOS MAS NÃO REPASSADOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ATO ADMINISTRATIVO

CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO

Em revisão editorial

TAXA REFERENCIAL (TR) — ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS RECOLHIDOS MAS NÃO REPASSADOS

Recurso
Tribunal

Ementa

A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. Referência Legislativa: - Art. 543-C, da Lei 5.869/73, Código de Processo Civil. - Art. 9º, da Lei 8.177/91, com redação dada pelo Art. 30 da Lei 8.218/91. - Art. 30, da Lei 8.218/91 - Art. 22, da Lei 8.036/90, alterada pela Lei 9.964/2000 - Lei 9.964/2000 - Art. 2º, § 1º, da Resolução 8/2008, Superior Tribunal de Justiça. Data do Julgamento: 25-08-2010 DJ de 08-09-2010 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2010. Ano LXIII. Nº 743 jeam