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RESP 1.151.364, QUANDO NÃO SE ISENTA DO SEU ÔNUS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RESP 1.151.364.

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Acórdão

ATO ADMINISTRATIVO

CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO

Em revisão editorial

AÇÕES QUE REPRESENTA O FGTS — QUANDO NÃO SE ISENTA DO SEU ÔNUS

Recurso
RESP 1.151.364
Tribunal

Ementa

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora. Referência Legislativa: - Art. 543-C, da Lei 5.869/73, Código de Processo Civil. - Art. 24-A, § único, da Lei 9.028/95. - Medida Provisória 2.180-35/2001 - Art. 2º, § 1º, da Resolução 8/2008, Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: RESP 1.151.364 PE 2009/0131048-5 DECISÃO: 24/02/2010 DJE DATA: 10/03/2010 DECTRAB VOL.: 190 PG:44 REsp 902.100 PB 2006/0251210-1 DECISÃO: 06/11/2007 DJ DATA: 29/11/2007 PG: 213 REsp 839.377 DF 2006/0085049-1 DECISÃO: 15/05/2007 DJ DATA: 31/05/2007 PG: 372 REsp 725.595 PB 2005/0024754-1 DECISÃO: 06/02/2007 DJ DATA: 14/02/2007 PG: 211 Data do Julgamento: 25-08-2010 DJ de 08-09-2010 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2010. Ano LXIII. Nº 743 jeam