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RESP 1.049.748, QUANDO INCIDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RESP 1.049.748.

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Acórdão

ATO ADMINISTRATIVO

CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO

Em revisão editorial

AINDA QUE DECORRENTES DE ACORDO COLETIVO — QUANDO INCIDE

Recurso
RESP 1.049.748
Tribunal

Ementa

Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. Referência Legislativa: - Art. 43, da Lei 5.172/66, Código Tributário Nacional. - Art. 543-C, da Lei 5.869/73, Código de Processo Civil. - Art. 2º, § 1º, da Resolução 8/2008, Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: RESP 1.049.748 RN 2008/0084908-0 DECISÃO: 24/06/2009 DJE DATA: 03/08/2009 DECTRAB VOL.: 186 PG: 219 EREsp 939.974 RN 2007/0235843-9 DECISÃO: 22-10-2008 DJE DATA: 10-11-2008 EREsp 979.765 SE 2008/0035476-7 DECISÃO: 13/08/2008 DJE DATA: 01/09/2008 EREsp 670.514 RN 2007/0305676-7 DECISÃO: 28/05/2008 DJE DATA: 16/06/2008 EREsp 666.288 RN 2007/0278108-4 DECISÃO: 28/05/2008 DJE DATA: 09/06/2008 EREsp 695.499 RJ 2007/0007768-6 DECISÃO: 09/05/2007 DJ DATA: 24/09/2007 PG: 236 Data do Julgamento: 25-08-2010 DJ de 08-09-2010 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2010. Ano LXIII. Nº 743 jeam